8 resultados encontrados para samuel menezes severo lopes - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Outrossim, junte aos autos cópia integral do processo administrativo, juntamente com a relação de salários-decontribuição do benefício, no prazo de 30(trinta) dias sob pena de preclusão, salientando-se que: "O disposto no art. 11 da Lei 10.259/2001 não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés.", conforme recente enunciado FONAJEF. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se.
Outrossim, junte aos autos cópia integral do processo administrativo, juntamente com a relação de salários-decontribuição do benefício, no prazo de 30(trinta) dias sob pena de preclusão, salientando-se que: "O disposto no art. 11 da Lei 10.259/2001 não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés.", conforme recente enunciado FONAJEF. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se.
companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; e VI - renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendiment
companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; e VI - renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendiment
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2982 2004 Processo 1001221-87.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rodrigues de Souza Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Junte a autora a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados no INSS. No mais, o pedido está devidam
no sentido de sua aplicação. De fato, no dia 25 de março de 2009, julgando os Recursos Extraordinários n. 486.413 e 584.365, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a questão da baixa renda se aplica aos segurados e não aos seus dependentes. Importante ressaltar que foi admitida a “repercussão geral” da matéria, o que significa dizer que a decisão tomada pela Corte Suprema é aplicada aos demais processos nas instâncias inferiores. Por ocasião da primeira prisão, ocorrida em 12/0
no sentido de sua aplicação. De fato, no dia 25 de março de 2009, julgando os Recursos Extraordinários n. 486.413 e 584.365, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a questão da baixa renda se aplica aos segurados e não aos seus dependentes. Importante ressaltar que foi admitida a “repercussão geral” da matéria, o que significa dizer que a decisão tomada pela Corte Suprema é aplicada aos demais processos nas instâncias inferiores. Por ocasião da primeira prisão, ocorrida em 12/0