TJSP 10/02/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2004
Processo 1001221-87.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rodrigues de Souza
Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Junte a autora a certidão de existência ou inexistência de dependentes
habilitados no INSS. No mais, o pedido está devidamente instruído. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
425239/SP)
Processo 1001399-36.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.V.A. - - J.M.A. - R.M.A. - - L.V.A. - Vistos.
Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença,
havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeçase mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: MARCIO ROGERIO DA
SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)
Processo 1001484-22.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.L. - Intimação das partes para ciência da
expedição do Mandado de Averbação, devendo providenciar sua impressão e encaminhamento ao cartório de registro civil para
cumprimento. - ADV: JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP)
Processo 1001505-95.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.S. - Vistos. Cite-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim,
sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud
e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação
de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a
parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por
precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ
ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1001523-19.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.S.M. - - C.H.H. - Vistos. Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique
a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquivese o feito. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1006978-96.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - O.A. - - L.L.T.S. - - M.T.M.N.
- Defiro o pedido retro. Expeça-se alvará nos termos da petição retro. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1007655-29.2019.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nizete Aparecida Honório Moraes Roberta Moraes dos Santos Bezerra - - Marcia Cristina Moraes dos Santos - Intimação da requerente para ciência da expedição
do Formal de Partilha, disponível para retirada em cartório. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1010127-71.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide Torelli de Souza - C.B.P.S. - Processo
Desarquivado Sem Reabertura - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010127-71.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide Torelli de Souza - C.B.P.S. - Vistos. Defiro o
pedido de venda do bem imóvel. O valor deverá ser depositado em conta titularizada pelo requerido, sendo que sua movimentação
somente será possível com autorização do Juízo. A curadora deverá comprovar nos autos que o dinheiro foi depositado na
conta titularizada pelo curatelado. Int. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010588-72.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - C.M.S.B. - L.F.B. - Vistos. Defiro o parcelamento, sendo que
a primeira deverá ser adimplida em até 5 dias. As demais devem ser pagas até o dia 10 de cada mês. A perícia será realizada
depois do pagamento das 4 parcelas. Noticie ao perito o parcelamento. Com o pagamento total, oficie-se para obtenção da data.
Com a data, intimem-se as partes. Com o laudo, dê-se vista às partes e ao MP. Int. - ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB
141433/SP), DANILO KENDY OLEJNIK (OAB 288187/SP)
Processo 1012359-22.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.S. - G.C.S.S. - Intimação da parte requerida
para que informe seus dados bancários para depósito da pensão alimentícia, a fim de que seja expedido ofício ao empregador.
- ADV: VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP), ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB
230729/SP)
Processo 1012815-35.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Teresa Dias - Flavio Camilo Dias
- - Fernanda Carolina Dias - Intimação da parte autora para juntar aos autos a guia referente da taxa de emissão do formal de
partilha (cód. 130-9). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 382230/SP)
Processo 1015781-68.2019.8.26.0361 - Curatela - Tutela de Urgência - J.S.F. - P.S. e outro - Vistos. Às fls. 32, foi determinada
a inclusão da curadora anterior no polo passivo, contudo, em que pese a emenda ter sido apresentada, não houve citação da
Sra. Ana Maria, cuja substituição no encargo é pretendida. Cite-se a requerida. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1016221-64.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S.L.S. e outro G.M.M. e outro - Vistos. Diante da dificuldade encontrada pelo setor responsável pela elaboração dos estudos de Psicologia
e Assistência Social deste Fórum e conforme parceria viabilizada juntamente com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
nomeio como perito destes autos o Sr. Alex Alves de Moraes, Assistente Social. Trata-se de auxílio temporário e gratuito, diante
da peculiar situação caótica que se encontra o Setor Técnico do Judiciário. Assim, designo o dia 19/05/2020 às 09:30 horas,
para entrevista(s) técnica(s) em relação a Marco Aurélio Severo Lopes dos Santos, Samuel Menezes Severo Lopes, Gisele
de Medeiros Menezes e Eduarda Menezes Severo Lopes, que será(ão) realizada(s) no Fórum de Mogi das Cruzes - sala 123,
localizado na Avenida Xavier de Almeida e Souza, nº 159, Mogi das Cruzes. Expeça-se mandado de intimação em relação a
parte autora, com urgência. Ciência às partes da nomeação e da(s) data(s) designada(s) para entrevista(s), podendo, em 15
dias, contados da intimação deste despacho, arguir impedimento ou suspeição, bem como, se o caso, apresentar quesitos (art.
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