5.576 resultados encontrados para sandra mara de lima - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
I. RELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento sob o rito ordinário, ajuizada por DEODETH DE CAMPOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a fim de obter o benefício de aposentadoria por invalidez.Sustenta a requerente ser portadora de Espondilolistese, com redução de espaços discais, razão pela qual aduz estar incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas. Com a petição inicial (fls. 02-16), formulou quesitos (fl. 17), juntou procuração e documentos (fls
I. RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou NILO FLORES PERALTA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 334, caput, do Código Penal (f. 02-05).Recebida a denúncia em 07.05.2007, pela decisão de f. 42.Em audiência do dia 26.06.2007, às f. 67-68, o denunciado aceitou o benefício da suspensão condicional do processo, ficando compromissado nos termos da ata de audiência.A defesa do denunciado peticionou às f. 91-92 noticiando o óbito de NILO FLOR
MEDEIROS X JOAQUIM VALTER DE CARVALHO X JODOCY GORDIN FILHO X JOEL CEZARIO DA SILVA X JOEL GARCIA X JOEL LIMA DE FRANCA X JOEL MARTINS DA SILVA X JOILDES CESAR PEDROSO X JONAS ALVES DE SOUZA X JONAS ARMANDO PEREIRA DA SILVA X JONAS TAVARES DA SILVA X JORCI SORIANO NEVES X JORGE DE OLIVEIRA CRUZ X JORGE EDUARDO RIBOVSKI X JORGE ORTEGA X JORGE VARONI DE MOURA X JOSE ABILIO DA SILVA X JOSE ACRE SANTANA X JOSE ALVES DA COSTA X JOSE ALVES DIAS X JOSE APARECIDO FERNANDES X JOSE APARECIDO GOMES DA SILV
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003630-04.2011.403.6000AUTOR: MARLON SANTOS BRAGARÉU: UNIÃO Sentença Tipo A SENTENÇAMARLON SANTOS BRAGA, já qualificado nos autos, propôs a presente ação em face da UNIÃO, pleiteando a condenação da ré na reintegração do autor no mesmo posto que ocupava por ocasião do licenciamento, com pagamento dos soldos e demais vantagens devidas desde o licenciamento e, constatada sua incapacidade total, seja ordenada sua reforma no posto imediatamente superior àquele
Adenildo Carvalho Câmara propôs a presente ação em face da União, pretendendo a condenação da ré a conceder-lhe tratamento médico, reintegrá-lo aos quadros do Exército Brasileiro, concedendo-lhe reforma caso seja considerado inapto, bem como a indenizá-lo em valor de R$ 80.000,00 por danos morais e materiais.Diz que, na condição de militar, sofreu acidente um em 01/07/2003, salientando que sindicância interna caracterizou o acidente como ato em serviço, o que implicou na emissão