16 resultados encontrados para sandra maria scudeler giacon - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1290 2128 137.01.2012.000609-7/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - PAULO DE ANDRADE X ELISANGELA APARECIDA STEFANI - Fls. 38 - Vistos. Fls. 37: Esclareça o requerente, se o acordo de fls. 24/25 foi cumprido integralmente, sendo que o seu silêncio será interpretado
DECIDO. O art. 557 do Código e Processo Civil assim determina: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provime
DECIDO. O art. 557 do Código e Processo Civil assim determina: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provime
Destarte, o tempo total de serviço/contribuição comprovado nos autos, mais o período de atividade especial com o acréscimo da conversão em tempo comum, e os demais períodos de serviços comuns anotados na CTPS contados de forma não concomitante até o requerimento administrativo em 24/06/2011 (fls. 16), perfaz 30 (trinta) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, o suficiente para a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição. Reconhecido o direito ao benefício de apo
Destarte, o tempo total de serviço/contribuição comprovado nos autos, mais o período de atividade especial com o acréscimo da conversão em tempo comum, e os demais períodos de serviços comuns anotados na CTPS contados de forma não concomitante até o requerimento administrativo em 24/06/2011 (fls. 16), perfaz 30 (trinta) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, o suficiente para a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição. Reconhecido o direito ao benefício de apo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1209 2024 etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Não há documentos originais a serem desentranhados nem valores a sere
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 2766 RELAÇÃO Nº 0323/2019 Processo 0000101-87.2018.8.26.0137 (processo principal 1000773-15.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.S.P. - J.C.E.P. - Vistos. Fls. 45/46: diante da concordância do Ministério Público (fls. 49), defiro a expedição de ofício para o descon
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 2766 RELAÇÃO Nº 0323/2019 Processo 0000101-87.2018.8.26.0137 (processo principal 1000773-15.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.S.P. - J.C.E.P. - Vistos. Fls. 45/46: diante da concordância do Ministério Público (fls. 49), defiro a expedição de ofício para o descon
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1341 1557 para eventual impugnação. Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 0004311-31.2011.8.26.0137 (137.01.2011.004311-9/000000-000) Nº Ordem: 002111/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. L. P. C. X G. S. S. - Arquivem-se os autos. Int. - ADV GUSTAVO BORGES DE CARVALHO OAB/SP 210913
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2457 2500 , oriundo da Previdência Social, informando que o benefício do autor (esp/nb 42/068.356.308-4), foi revisto para adequá-lo às características fixadas pelo v. acórdão TRF3. Em decorrência da mencionada revisão, o tempo até a DIB: 30.05.1995, passou de 32 anos e 13 dias para 42 anos 05 meses e 14 dias,