62 resultados encontrados para sandra t. c. lisboa - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Não obstante o art. 3º da Lei n. 9.715/98 equipare os conceitos de faturamento e receita bruta (considera-se faturamento a receita bruta, como definida na legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia), em termos econômicos e contábeis são institutos distintos. Faturamento seria a entrada de recursos decorrentes da atividade principal da sociedade emp
Não obstante o art. 3º da Lei n. 9.715/98 equipare os conceitos de faturamento e receita bruta (considera-se faturamento a receita bruta, como definida na legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia), em termos econômicos e contábeis são institutos distintos. Faturamento seria a entrada de recursos decorrentes da atividade principal da sociedade emp
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1729 1637 Processo 0045190-86.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045190) - Monitória - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A - M.w.x. Lava Rapido Estacionamento e Mercearia Ltda - - Monalize Calle - Se passados 10 dias sem requerimento/providência, intimese para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinç�
Diante da concordância da (4) CAIXA, foi homologada a transação entabulada entre os autores e as corrés (1) SILVERSTONE e (2) INSIDE determinando-se à (4) CAIXA que informasse nos autos o valor atualizado da dívida atrelada ao contrato de financiamento nº 1555530923496, para liquidação, bem como às corrés (1) SILVERSTONE e (2) INSIDE que liquidassem o contrato e informassem sobre o andamento do acordo entabulado extrajudicialmente com os autores para o pagamento do valor de R$ 34.576,
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3390 1596 Transporte Rodoviário - Erivaldo Vieira Holanda - Estilo Glass Equipamentos e Cozinhas Eireli - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. - ADV: VALDIVINO ALVES (OAB 104930/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP) Proce
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1647 2197 PAULO ALVES PEREIRA (OAB 100007/SP) Processo 0002060-12.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002060) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Manoel Cavalcante - Eliana Aparecida Leonel - Fls. 95: desentranhe-se o mandado, aditando-o para possível penhora no endereço fornecido, devendo, no cumprime
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 1324 OLIVEIRA SOARES (OAB 36540/SP), ADELAIDE LIMA DE SOUSA (OAB 117115/SP), JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP) Processo 0001526-95.2019.8.26.0564 (processo principal 1023322-96.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - An
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Determino a realização de perícia médica, com o fim de avaliar a alegada incapacidade do(a) autor(a), e, considerando que se trata de beneficiário(a) da justiça gratuita, nomeio, como perito, Dra THATIANE FERNANDES - CRM 115.736, independentemente de termo de compromisso, facultando às partes a apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Ressalte-se que os quesitos do juízo são suficientes ao escla
Ressalte-se, por oportuno, que a Ministra Relatora Carmem Lúcia, no mencionado Recurso Extraordinário, enfrentou a questão, sem deixar dúvidas de que o ICMS a ser abatido não é o pago ou recolhido, mas o ICMS destacado na nota fiscal de saída. (...) “Desse quadro é possível extrair que, conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na "fatura" é
SãO BERNARDO DO CAMPO, 28 de junho de 2019. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5001033-13.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo REQUERENTE: HAROLDO OLIVEIRA DA CUNHA, BRUNA DA SILVA ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: CIBELE APARECIDA FIALHO - SP273786, ERIKA BORGES DE SOUZA FLORIANO - SP340558 Advogados do(a) REQUERENTE: CIBELE APARECIDA FIALHO - SP273786, ERIKA BORGES DE SOUZA FLORIANO - SP340558 REQUERIDO: SILVERSTONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO