9.562 resultados encontrados para sandro rogerio sanches - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
que “o contrato escrito que estipular os honorários são títulos executivos”. Acontece que, dado o evidente privilégio do advogado quanto à forma de persecução dos créditos decorrentes da prestação de seus serviços profissionais em relação a outros profissionais liberais, não é possível simplesmente deferir-se a reserva de crédito sem se assegurar, pelo menos, a observância de um elemento indispensável à validade do ato, sem o quê o deferimento de tal medida mostra-se fla
0001896-21.2012.403.6117 - LUCAS FERNANDO DA SILVA X PERLA ELIANE LINARES(SP167526 - FABIO ROBERTO PIOZZI) X MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO) X LUCAS FERNANDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Analisando os autos, verifico a necessidade de edição da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), a fim de adequá-la(s) aos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.Ocorre que, no
0002204-74.2015.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6336000957 - NILCE APARECIDA CRESPILHO (SP250911 - VIVIANE TESTA) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 0363869/2014 deste Juízo, datada de 19 de fevereiro de 2014, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de:- INTIMAÇÃO da parte autora para a entrega da documentação solicitada pelo médi
GUILHERME ANDRADE LUCCI Juiz Federal 0001804-60.2015.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6336002922 AUTOR: VALDOMIRO APARECIDO ANDRIOLI (SP256195 - RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei n° 10.259/01. Presentes e regulares os pressupostos processuais, a legitimidade ad causam
autora percebe benefício de prestação continuada desde 16/02/2012. Além disso, o réu comprovou que a demandante firmou declaração, no bojo do processo administrativo que culminou na concessão do benefício, de que estava separada de fato de seu cônjuge há 20 anos, bem como residia apenas com seu cunhado e irmã em Araraquara/SP (ff. 7-25 – evento nº 22). Na audiência de instrução, a autora confessou ter se deslocado para a Araraquara/SP, na casa de sua irmã, com a intenção de
Virtualizados os autos e cumpridas as providências acima determinadas, arquivem-se estes observadas as formalidades legais. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0030768-42.2013.403.6301 - MARIO MOFFA(SP144037 - SANDRO ROGERIO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1354 - RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) Diante da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico e da regulamentação estabelecida pelas Resoluções PRES/TRF3 ns. 88, de 24 de janeiro de 2017; 142, de 17 de julho de 2017;
0002110-53.2020.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6336004575 AUTOR: ANDREIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) 0000856-45.2020.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6336004596 AUTOR: MARILUZIA APARECIDA LIMA DA SILVA (SP252200 - ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
0003551-82.1999.403.6117 (1999.61.17.003551-4) - VILMA MARIA DE LOURENCO X DEOLINDO GONZALEZ(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E SP091096 - ANTONIO CARLOS POLINI E SP109068 - MARIA ANGELINA ZEN PERALTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP100210 - ADOLFO FERACIN JUNIOR) Ciência acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Face o(s) documento(s) carreado(s) aos autos, o(s) qual(is) menciona(m) o(s) óbito(s) da(s) parte(s) autora(s), promova o patrono(a) a pertinente sucessão
segurado; b) incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e c) período de carência exigido pela lei, sendo a regra 12 prestações. No caso dos autos, trata-se de demanda ajuizada por Nilton de Campos visando ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez n. 32/551.704.485-5, com perícia revisional realizada em 06/07/2018, data em que foi iniciada a aplicação das mensalidades de recuperação. Realizado o exame pericial, concluiu-se que
152, de 27 de setembro de 2017 e 200, de 27/07/2018, necessária a virtualização do processo físico para remessa ao E. TRF-3, a fim de que seja(m) processado(s) e julgado(s) o(s) recurso(s) deduzido(s). Assim, com fulcro nas citadas normas, em especial, no artigo 3º da Resolução n. 142, determino a intimação da parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à integral digitalização dos autos e à inserção dos documentos no sistema PJe, mediante estrita observância