17 resultados encontrados para sargento acrisio santana - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
soubessem que GLEISON era menor de idade. Conquanto tivessem a mesma faixa etária, os acusados, que já eram maiores na data dos fatos, não tinham conhecimento da idade exata uns dos outros.De acordo com o quanto disposto no artigo 29 do Código Penal, "quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." Em contrapartida, no presente feito, não restou indubitavelmente demonstrada a autoria delitiva em relação aos acusados. No caso
empreitada delituosa, impõe-se sua absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.3.Dosimetria da PenaAcolho o pedido do Parquet Federal formulado em face do acusado JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA COSTA, e passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto no artigo 68, caput, do Código de Processo Penal. Analisadas as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1767 340 sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial. Que, segundo foi apurado, Marcos Roberto Scarpante e M. G. S.S. foram casados por aproximadamente 13 anos, tendo 04 filhos: J. (15 anos), J. (11 anos), J. (09 anos) e M.R.S.J. (13 anos). Que, diante da agressividade de Marcos Roberto Scarpante em decorrência do uso de drogas, M.G.
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 1520 Contaf Ltda. - Me - Eduardo Dias Lama Comércia de Mármore, Granito e Pedras Decorativas Me e outro - CITE-SE E INTIMESE o(s) réu(s) Eduardo Dias Lama e Eduardo Dias Lama Comércia de Mármore, Granito e Pedras Decorativas - Me, na pessoa de seu sócio Eduardo Dias Lama, com endereço COMERCIAL do sócio na
paraguaios não apresentam requisitos formais para sua comercialização no Brasil, trata-se, portanto, de material proibido, ocorrendo, in casu, o crime de contrabando. Assim, de forma inconteste, observa-se que o delito ocorreu, estando cabalmente caracterizada a ocorrência material do fato. Resta, no entanto, aferir a autoria do delito e a responsabilidade penal dos réus, para as quais procederei à análise conjunta, cotejando os fatos relacionados na denúncia e as provas carreadas aos au
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 8336 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007079-30.2003.403.6103 (2003.61.03.007079-1) - JUSTICA PUBLICA X LORGIO RIBERA LEIGUES(SP053694 - AURELIO EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO E SP124702 - DENISE DE SOUZA RIBEIRO) X WILSON MEGA MIRANDA(SP117063 - DUVAL MACRINA) X VALMIR ALVES DE OLIVEIRA 1 - Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 580/583, proferido pe