817 resultados encontrados para saymon daygo de souza silva - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
118 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.047 ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0700042-05.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Saymon Daygo de Souza Silva - Nos termos do artigo 145, §1º do Código de Processo Civil, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, deixando de declarar os motivos. ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA
Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.319 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO contra Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por for�
Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.311 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SENTENÇA O MM. Juiz Sentenciou: “Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu. Diante do exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código Processo Civil. Após o trânsito
128 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.302 Nos Juizados Especiais Criminais, o arquivamento tem amparo no art. 76 da Lei nº 9.099/95 e nas disposições do C.P.P. Neste caso não há fato jurídico que reclame intervenção punitiva estatal. O parquet não encontrou elementos para tanto e requereu o arquivamento, que ora defiro, com as razões acima. Oportunamente, arquivem, com os atos de estilo, pois trata-se de decisão terminativa. Rio Branco-(AC), 21 de
122 Rio Branco-AC, terça-feira 2 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.323 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - CEP 69923-000, Fone: (68)3231-1099, Bujari-AC - E-mail: [email protected]. SENTENÇA Bujari-AC, 20 de março de 2019. A parte demandante devidamente intimada, não compareceu em audiência, incidindo, portanto, o disposto no art. 51, I, da LJE. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquivem-se, independente de intimação das partes em homen
Rio Branco-AC, terça-feira 16 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.393 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Reclamante Moises do Nascimento Flor Reclamado Manoel Messias Castro do Nascimento TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 27 de maio de 2019, às 11:00h, na Sala de Audiências da Vara Cível - Juizado Especial da Comarca de Feijó, onde se encontrava o Conciliador Saymon Daygo de Souza Silva, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, ausente a parte autora Moises do Nascimento
168 Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.311 Requerente Valdeilson de Souza Pedrosa Requerido José Wille do Nascimento Pedrosa TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO (Alimentos - Lei n.º 5.478, de 25.7.1968) Em 23 de outubro de 2018, às 9 horas, estando presente o Conciliador SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA, Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora Valdeilson de Souza Pedrosa, e da parte requerida José Wille do Nascimento Pedrosa. Declarada aberta a aud
144 Rio Branco-AC, quinta-feira 9 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.347 Acusado José Raimundo Castro de Souza EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIOMARIA JARLENE SILVA BARBOSA, Brasileiro, Solteira, RG 1133377-4SSP/AC, pai Francisco Lopes Barbosa, mãe Sandra Tereza da Silva, natural de Porto Walter – AC FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclus
142 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.351 Levo o presente termo de acordo para ser submetido à homologação do MM. Juiz de Direito desta Comarca. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA, o digitei e subscrevo. Partes: _____________________________________________ Representante legal do requerente _____________________________________________ Requeri
98 Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.290 TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO (Alimentos - Lei n.º 5.478, de 25.7.1968) Em 07 de novembro de 2018, às 14 horas, estando presente o Conciliador SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA, Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora Daniel de Paiva Rodrigues Cavalcante, por sua representante legal a senhora Lindalva de Paiva Rodrigues, e da parte requerida José Ivanilson Félix Cavalcante. Declarada aberta a audiê