1.790 resultados encontrados para secretaria joceandra mendes chaves - data: 14/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2195 805 05/02/2016, só havia sido liberado R$ 200.000,00(Duzentos mil reais). Embora esteja claro que o interesse do autor era obter financiamento de R$ 2.100.000,00(dois milhões e cem mil reais), tanto que a remuneração pelos serviços do réu foi fixada nesta base de valor, a verdade é que o objeto do contrato não condiciona os serviços do promovido à obtenção de empréstimo em
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2361 504 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0250/2020 ADV: CAMILA MIRELA NEVES FEITOSA (OAB 37033/CE) - Processo 0008312-40.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Francisco Alves de Castro - Vistos, etc... Trata-se de Ação de Restabelecimento de Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho, ajuizada por Francisco Alves de Cast
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 606 ADV: LEONARDO BORGES PINHEIRO (OAB 37592/CE) - Processo 0006476-32.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisca Amorim Borges - REQUERIDO: Estado do Ceará - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar, inclusive como antecipação de tutela, que o ESTADO DO CEARÁ considere, para fins de cálcul
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2302 499 resultaram na imputação das penalidades decorrentes dos AIT’s nº SA02257651, SA02257652 e SA02257653, ante o evidente desrespeito aos princípios estatuídos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988. Condeno o promovido em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). P. R. I. ADV: SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES (OAB 24016/CE)
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2314 711 devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. De início, há que se lembrar que o médico Thiago Legal é o cadastrado junto ao TJ-CE para realização das perícias nas ações em que se cobra diferença de valores pagos a título de DPVAT, tanto nesta Comarca como em muitas outras vizinhas. O cadastramento de peritos é uma medida do TJC
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 762 acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (22.08.2013) (Súmula 54 do STJ); e ii) indenização por danos materiais, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), corrigido monetariamente pelo monetariamente pelo o IPCA a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Julgo improcedente
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2329 764 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0181/2020 ADV: MARIA DE FATIMA PINHEIRO CAIRO (OAB 11111/CE) - Processo 0001818-96.2018.8.06.0071 - Auto de Apreensão em Flagrante - De Trânsito - ADOLESCENTE: T.L.A.P.C. - Isto posto, considerando as circunstâncias e consequências do fato, o contexto social, a personalidade do adolescente, bem como a necessidade de reintegrar o menor in
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2243 695 analisando detidamente a pretensão, verifica-se que os embargos declaratórios têm por escopo a apreciação de tese que terá a incidência direta na modificação, de certa forma, da própria decisão, razão pela qual se faz necessária a manifestação da parte adversa, em respeito ao mandamento constitucional inserto no art.5º, inciso LV, da Lex Major, em consonância co
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2048 998 do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). ADV: BÁRBARA RODRI