10.001 resultados encontrados para sede de processo - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 995 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, uma vez que a decisão atacada encontra-se em consonância com a legislação aplicável ao recurso adesivo em sede de Processo do Trabalho. Recife (PE), 13 de setembro de 2018. SERGIO TORRES TE
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 999 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi Ante ao exposto, nego provimento ao agravo de instrumento publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de interposto pelo autor, uma vez que a decisão atacada encontra-se 04.09.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora em consonância com a legi
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 991 Conclusão Ante ao exposto, nego provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, uma vez que a decisão atacada encontra-se em consonância com a legislação aplicável ao recurso adesivo em sede de Processo do Trabalho. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3569 2143 também, contra a pessoa física. Nessa senda: Microempresa individual - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil - Inadequação e desnecessidade - Empresa que se confunde com a pessoa natural de seu titular, que responde ilimitadamente por suas dívidas -
DESPACHO Indefiro o pedido de anotação do patrono indicado pela parte exequente (id 18290116), uma vez que, nos termos do Acordo de cooperação firmado entre a Caixa Econômica Federal e o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nº 01.004.10.2016, as intimações das decisões em sede de Processo Judicial Eletrônico dar-se-ão por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, por intermédio da procuradoria competente, devidamente anotada no sistema. Anote-se. Ante o teor da
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: HERIC JUNIOR LOPES AFONSO - ME, HERIC JUNIOR LOPES AFONSO Advogado do(a) EXECUTADO: DIVALDO VIOLLINI - SP336729 Advogado do(a) EXECUTADO: DIVALDO VIOLLINI - SP336729 DESPACHO Indefiro o pedido de anotação do patrono indicado pela parte exequente, uma vez que, nos termos do Acordo de cooperação firmado entre a Caixa Econômica Federal e o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nº 01.004.10.2016, as intimações das decisões em sede de P
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 5303 artigo 381, III, da CLT. Neste sentido, a circunstância de não haver Processo nº 00000933-31.2019.5.12.0039 receio quanto à impossibilidade ou dificuldade de se obter a prova Requerente: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO em sede de processo judicial contencioso, ou mesmo o fato da DE BLUMENAU prova vir a ser utilizada em sede de processo coletivo, não exc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 I – No bojo dos aclaratórios, como condição indispensável para o pagamento da indenização securitária, é incomportável a pretensão de obter provimento judicial determinativo de sub-rogação à embargante do veículo salvado sinistrado de propriedade da embargada e, ainda, livre de qualquer ônus, haja vista que tais medidas devem ser adotadas pela própria se
DESPACHO Tendo em vista a orientação do suporte técnico do PJE, no chamado aberto por esse juízo sob o n.º 10301759, defiro, excepcionalmente a anotação do patrono indicado pela parte exequente, somente para fins de atribuir visibilidade a eventuais documentos sigilosos juntados, (id 16999739) ao patrono subscritor (id 27938786), certificando nos autos. devendo, tão logo juntada manifestação, proceder a secretaria a exclusão da anotação, nos termos do Acordo de cooperação firmado
1ª Vara Federal de Andradina CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000149-75.2018.4.03.6137 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: J. C. DE SOUZA COMERCIO E ENGENHARIA - ME, JESSICA CAROLINE DE SOUZA DESPACHO Indefiro anotação do patrono da parte exequente (id 18290969) uma vez que, nos termos do Acordo de cooperação firmado entre a Caixa Econômica Federal e o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nº 01.004.10.2016, as intimações das decisões em sede de Processo Judicia