10.001 resultados encontrados para sede de vara - data: 25/11/2024
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parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual". A propósito, confiram-se os seguintes paradigmas: "CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIARIO. REVISÃO DE BENEFICIO. 1. 'SERÃO PROCESSADAS E JULGADAS NA JUSTIÇA ESTADUAL, NO FORO DO DOMICILIO DOS SEGURADOS OU BENEFICIARIOS, AS CAUSAS
Feito o breve relatório, decido. Com fundamento no art. 955, parágrafo único, I, do Novo Código de Processo Civil e de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido de plano o presente conflito de competência. Razão assiste ao MM. Juiz Federal suscitado. A regra de competência prevista pelo art. 109, § 3º, da Constituição da República dispõe expressamente que: "Art. 109 (...) ... § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos s
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062363-96.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.062363-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO ADRIANO PAVAM e outros(as) JOSE MAGALHAES FILHO MARIA EUNICE RODRIGUES PENA SP090916 HILARIO BOCCHI JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 07.00.00151-5 2 Vr SERTAOZINHO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ADRIANO PAVAM E OUTROS contra a r. sentença
Intime-se. Após, com a certificação do trânsito em julgado, tornem os autos à origem, com as cautelas de praxe. São Paulo, 05 de setembro de 2017. CARLOS DELGADO Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051751-02.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.051751-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO VALDIR RIBEIRO SP090916 HILARIO BOCCHI JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 08
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062363-96.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.062363-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO ADRIANO PAVAM e outros(as) JOSE MAGALHAES FILHO MARIA EUNICE RODRIGUES PENA SP090916 HILARIO BOCCHI JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 07.00.00151-5 2 Vr SERTAOZINHO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ADRIANO PAVAM E OUTROS contra a r. sentença
Intime-se. Após, com a certificação do trânsito em julgado, tornem os autos à origem, com as cautelas de praxe. São Paulo, 05 de setembro de 2017. CARLOS DELGADO Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051751-02.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.051751-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO VALDIR RIBEIRO SP090916 HILARIO BOCCHI JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 08
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CAJAMAR SP : 00056602520128260108 1 Vr CAJAMAR/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 22/24) que, nos autos do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, declinou da competência, determinando a remessa dos autos ao Juízo Federal com sede em Jundiaí. Sustenta a parte agravante, em síntese, que se aplica à presente situação o disposto no art
sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se, verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. Por sua vez, o inciso I do artigo 15 da Lei n. 5.010/66 possibilita o processamento e julgamento dos executivos fiscais da Fazenda Pública Federal perante a Justiça Estadual quando a comarca não for sede de Vara Federal, verbis: Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justi
A presente questão já foi decidida por este Tribunal, consoante pode-se observar dos seguintes precedentes, verbis: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. 1. As execuções fiscais podem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do domicílio do executado, caso a comarca não seja sede de vara federal. 2. A competência fixada para o ajuizamento da execução fiscal é por conseguinte, de natureza relativa, não podendo ser declinada de ofício.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144- Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 3/ Página 914 A lei 13.876/2019, alterou o inciso III do art. 15 da Lei 5.010/66 e limitou o exercício da competência delegada às comarcas situadas a mais de 70km de municípios sede de Vara Federal. Vejamos: Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (Redação dada pela Lei nº 13.876, de 2019) III – as cau