11 resultados encontrados para segmento baixa renda - data: 26/07/2025
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3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 857 Assim, entendo que não houve a manutenção do grade 8 que a exercia de fato funções que fossem de acordo com o "grade" 14 ou reclamante fazia jus, conforme fundamentação até aqui exposta. 13 da tabela proposta, bem como dos "grades" 9, 10, 11 e 12. Não há nos autos elementos que comprovem que a reclamante exercia de fato funções que fossem de acordo com o
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 851 padronizar as informações, para que não existisse, por exemplo, reconhecida a prescrição quinquenal integral da parcela postulada empregados com a mesma função em cargos diferentes"; que "os pala autora, uma vez que se tratou de alteração contratual, na qual funcionários oriundo do Banco Real tinham sua nomenclatura em se incide a prescrição total". gra
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 859 Por sua vez, a reclamante também apresentou recurso ordinário (Id. a extinção da nomenclatura dos cargos em "grades" foi extinta em 964b822), alegando, em síntese, que "passou por sucessivas junho de 2009, ao presente caso foi corretamente aplicada a parte 'promoções' de cargo, sem o respectivo aumento salarial em final da Súmula TST n. 294, assim redigida,
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 5417 - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 102; Súmula nº 287 do recebimento de comissão superior a 1/3 do salário do cargo efetivo Tribunal Superior do Trabalho. não retira do bancário não exercente de função de confiança o - violação da(o) §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do direito às sétima e oitava horas como extras. Nesse sentid
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 864 § 3º - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários recursais devidos pelo reclamado, com fundamento no honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação art. 85, §§1º, 4º e 11, do CPC, mencionando que, por se tratar de entre os honorários. matéria de ordem pública, essa majoração independe de § 4º - Vencido o bene
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 5423 jornada de seis horas a que estão sujeitos os bancários. Para tanto, Não se vislumbra possível aferir violação aos dispositivos legais e é mister a demonstração de atribuições e fidúcia, a destacar o sumulares invocados porque não foi atendida a exigência do trabalhador dentre os demais. Apesar de não se negar que as prequestionamento. O Colegiado não
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3556 prescrito (Id 1b3c8c1 a 1b3c8c1, p. 508 a 356/pdf), documentos incorreção dos cartões de ponto diz respeito apenas ao horário de comuns às partes, art. 399, III/CPC e prova pré-constituída, Súmula encerramento da jornada. 74, II e III/TST, com marcações variáveis e distintas da jornada Trata-se, assim, deautênticainovaçãoe alteração da causa de pedir
3403/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (republicada em razão de erro material) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inap
16 - Ano XCV• NÀ 32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S.A. - CNPJ nº 10.835.932/0001-08 | CVM nº 01436-2 eLPSRUWDQWHGHVWDFDUSRU¿PTXHHPERUDRLPSDVVHUHODWLYRDMXGLFLDOL]DomRQRPHUFDGRGHFXUWRSUD]RDLQGDQmRWHQKDXPDVROXomR GH¿QLWLYDDRORQJRGHD&(/3(QmRVRIUHXPDLRUHVLPSDFWRVXPDYH]TXHDGLVWULEXLGRUDVHPDQWHYHQDSRVLomRGH³GHYHGRUD´DR longo dos meses e a regra atual determina que o valor n�
24 - Ano XCVI • NÀ 33 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de fevereiro de 2019 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S.A. - CELPE CNPJ nº 10.835.932/0001-08 | CVM nº 01436-2 | Companhia Aberta RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO| 2018 MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Prezados Acionistas, (PR*UXSR1HRHQHUJLDDSUHVHQWRXUHVXOWDGRVHFRQ{PLFR¿QDQFHLURVVyOLGRVHDPSOLRXVHXVQHJyFLRV1HVWHDQRD1HRHQHUJLD manteve o plano de inv