DOEPE 20/02/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCV• NÀ 32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S.A. - CNPJ nº 10.835.932/0001-08
|
CVM nº 01436-2
eLPSRUWDQWHGHVWDFDUSRU¿PTXHHPERUDRLPSDVVHUHODWLYRDMXGLFLDOL]DomRQRPHUFDGRGHFXUWRSUD]RDLQGDQmRWHQKDXPDVROXomR
GH¿QLWLYDDRORQJRGHD&(/3(QmRVRIUHXPDLRUHVLPSDFWRVXPDYH]TXHDGLVWULEXLGRUDVHPDQWHYHQDSRVLomRGH³GHYHGRUD´DR
longo dos meses e a regra atual determina que o valor não pago por um determinado agente seja suportado pelos credores da liquidação.
3.4. Contratos de Concessão das Distribuidoras
Em 2016 a ANEEL promoveu ajustes nos contratos das distribuidoras, destacando-se os seguintes aspectos:
a) Agrupamento de Áreas de Concessão
A Resolução Normativa nº 716/2016 publicada em maio de 2016 permitiu que áreas de concessão atendidas por distribuidoras sujeitas
DFRQWUROHVRFLHWiULRFRPXPSRVVDPVHUDJUXSDGDVFRPDXQL¿FDomRGRVUHVSHFWLYRVWHUPRVFRQWUDWXDLVPHGLDQWHVROLFLWDomRHQYLDGD
à ANEEL até 31 de agosto do ano anterior ao do efetivo agrupamento, com as características das concessões que serão agrupadas, a
RSHUDomRHVFROKLGDSDUDDUHRUJDQL]DomRVRFLHWiULDHDMXVWL¿FDWLYDSDUDRDJUXSDPHQWRTXDQWRjVXDUDFLRQDOLGDGHRSHUDFLRQDOHHFRQ{PLFD$$1((/GHOLEHUDUiSHODXQL¿FDomRDSDUWLUGHGHMDQHLURGRDQRVHJXLQWHDRGDVROLFLWDomR$UHIHULGDUHVROXomRGH¿QHDLQGD
que a data-base dos reajustes e revisões da concessionária agrupada será na data-base do último processo tarifário previsto dentre as
concessionárias originais no primeiro ano do agrupamento.
b) Aditivo ao Contrato de Concessão
Em agosto de 2016 a ANEEL publicou o Despacho nº 2.194/2016 no qual aprova a minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de
distribuição, de caráter opcional, para as concessionárias que não tiveram os contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. A
intenção da agência foi fazer um aprimoramento na regra para dar possibilidade às distribuidoras que ainda não tiveram suas concessões
prorrogadas, a assinarem o novo modelo de contrato de concessão. As distribuidoras que se enquadram nesta condição poderão aderir
integralmente ao novo modelo de contrato, instrumento que poderá contemplar nova data para realização dos processos tarifários, o que
GHYHVHUREMHWRGHDXGLrQFLDS~EOLFDHVSHFt¿FDSDUDFDGDFRQFHVVLRQiULD
Para as distribuidoras que já assinaram o termo aditivo ao contrato de concessão a Resolução Normativa nº 747/2016, publicada em dezembro de 2016, estabeleceu critérios para limitação de distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre o capital próprio em razão
da violação de indicadores de continuidade, uma vez que o termo aditivo possui cláusulas relativas à restrição de proventos. Importante
ressaltar que essa regra apenas afetará aquelas empresas que tiverem a renovação da concessão ou que aderiram ao novo aditivo, o
que não é caso da CELPE cuja renovação ocorrerá apenas em 2030.
3.5. Lei 13.360/2016
No dia 18.11.2016 o Governo publicou a Lei nº 13.360/2016, conversão da Medida Provisória 735/2016. Ao todo a Lei 13.360/2016
DOWHURXOHLVTXHHVWDYDPHPYLJRUHSURPRYHXPXGDQoDVVLJQL¿FDWLYDVQRkPELWRGDGLVWULEXLomRGHHQHUJLD8PDGHVVDVPXGDQoDV
implementadas foi a autorização para as distribuidoras venderem seus excedentes contratuais aos consumidores livres, sem restringir
tal venda à respectiva área de concessão. Em 22 de agosto de 2017 foi publicado o Decreto 9.143/2017 que regulamentou a venda de
H[FHGHQWHVGH¿QLQGRTXHRVDJHQWHVGHGLVWULEXLomRSRGHUmRQHJRFLDUQR$PELHQWHGH&RQWUDWDomR/LYUH$&/FRQWUDWRVGHYHQGD
de energia elétrica lastreados no excesso de energia contratada para atendimento à totalidade do mercado, podendo negociar a energia
com os consumidores livres, geradores, comercializadores e agentes de autoprodução. O decreto determinou ainda que a ANEEL edite
as normas necessárias para cumprimento do dispositivo.
Para o cumprimento de tal objetivo, a ANEEL abriu no dia 30/11/2017 a Audiência Pública nº 70/2017 que busca não só obter subsídios e
informações adicionais para a criação do Mecanismo de Venda de Excedentes do Ambiente de Contratação Regulada - ACR, como também
revogar a Resolução Normativa nº 711/2016 e promover alterações no MCSD de Energia Nova. Essa Audiência será encerrada em 2018.
3.6. Contratação das Distribuidoras com Partes Relacionadas
Com a publicação da Resolução Normativa nº 699/2016 em fevereiro de 2016, foi regulamentado o inciso XIII do art. 3º da Lei nº
9.427/1996, que trata dos controles prévios e a posteriori sobre atos e negócios jurídicos entre as concessionárias, permissionárias e
autorizadas e suas partes relacionadas. As principais mudanças introduzidas pela nova resolução foram:
• Conceito de Parte Relacionada: além da manutenção do conceito anterior, que remetia aos controladores, suas sociedades e coligadas
bem como as controladas e coligadas de controlador comum, foram incluídos (i) seus administradores e diretores, quando o objeto do
negócio for estranho às competências e atribuições estatutárias inerentes ao cargo; (ii) pessoas jurídicas que possuam diretores ou
administradores em comum, indicados pelos acionistas controladores, quando estes representem a maioria do capital votante; e (iii) as
pessoas jurídicas que possuam diretores ou administradores comuns à Permissionária;
• Foi regulamentado os contratos de prestação de serviço e de compartilhamento de infraestrutura e de recursos humanos. Os contratos
estabelecidos anteriormente poderão ser prorrogados, desde que anuídos pela ANEEL, caso se demonstre vantagem operacional, ecoQ{PLFDH¿QDQFHLUDSDUDR$JHQWHFRQWUDWDQWHHPDGLWDUDDYHQoDIUHQWHDXPDQRYDFRQWUDWDomR
• O rateio dos custos de compartilhamento de recursos humanos ocorrerá de forma proporcional ao Ativo Imobilizado Bruto – AIB do
agente participante do compartilhamento. No compartilhamento de recursos humanos pelas Distribuidoras, essas deverão manter a
autonomia integral dos processos de operações, de engenharia e de ouvidoria;
&RPUHODomRjViUHDVGHVXSULPHQWRVFRQWiELOFRPHUFLDO¿QDQFHLUDGHDXGLWRULDDOpPGHRXWUDVDFULWpULRGD$1((/DV'LVWULEXLGRUDV
deverão, no pedido de anuência prévia, apresentar a forma de gestão a ser aplicada aos referidos processos, de modo a evidenciar sua
autonomia para que o serviço concedido se mantenha adequado por todo o período da contratação, sendo que a ANEEL poderá demandar a autonomia integral ou parcial dos processos.
3.7. Tarifas
3.7.1. Reajuste Tarifário Anual
$$1((/DWUDYpVGD5HVROXomR+RPRORJDWyULDQQGHGHDEULOGHSXEOLFDGDQR'LiULR2¿FLDOGD8QLmRGRGLDGHDEULO
de 2017, homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Companhia, de 10,47%, dos quais 8,36% correspondem ao
UHDMXVWHWDULIiULRHFRQ{PLFRHDRVFRPSRQHQWHV¿QDQFHLURVSHUWLQHQWHV
Considerando como referência os valores praticados atualmente, o efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores da concessionária é de 7,62%, conforme tabela abaixo. As novas tarifas entraram em vigor a partir do dia 29 de abril de 2017 com vigência até 28
de abril de 2018.
Grupo de Consumo
AT - Alta Tensão (>2,3kV)
BT - Baixa Tensão (<2,3kV)
Efeito tarifário médio AT+BT
Variação Tarifária
4,85%
8,87%
7,62%
3.7.2. CDE – Encargos
Através da Resolução Homologatória nº 2002/2017, a ANEEL estabeleceu o encargo anual da Conta de Desenvolvimento Energético –
&'(SDUDRDQRGH3RVWHULRUPHQWHHVVDUHVROXomRIRLUHYRJDGDHSXEOLFDGDD5HVROXomR+RPRORJDWyULDQ
Algumas parcelas desse encargo estão sendo questionadas judicialmente por algumas associações.
(PMDQHLURGHXPDQRYDOLPLQDUIRLFRQFHGLGDSHOD-XVWLoD)HGHUDOHP%UDVtOLDDPSOLDQGRRQ~PHURGHJUDQGHVFRQVXPLGRUHVGH
energia que tiveram o pagamento de parte dos custos da CDE suspensos. A decisão impede a inclusão desses consumidores no rateio
GDV TXRWDV GH &'( VLPLODU DR TXH RFRUUHX HP SDUD DV HPSUHVDV D¿OLDGDV j $VVRFLDomR %UDVLOHLUD GH *UDQGHV &RQVXPLGRUHV
Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE.
$FRQFHVVmRGDDQWHFLSDomRGHWXWHODEHQH¿FLDHPSUHVDVGD$VVRFLDomR1DFLRQDOGRV&RQVXPLGRUHVGH(QHUJLD±$1$&($VVRFLDomR
Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro – ABIVIDRO; Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados –
$%,&/25H$VVRFLDomR%UDVLOHLUDGD,QG~VWULD4XtPLFD±$%,48,0$SDUFHODTXHVWLRQDGDHTXHGHYHVHUH[FOXtGDGDFREUDQoDGD
CDE refere-se às despesas relativas ao pagamento de indenizações das concessões renovadas, subsídios tarifários, exposição das
distribuidoras, restos a pagar, dispêndios com a compra de combustível para as térmicas dos sistemas isolados e com a implantação do
JDVRGXWR8UXFX&RDUL0DQDXVHVXEVtGLRVDRFDUYmRPLQHUDOQDFLRQDO
Em setembro de 2016 a ANEEL, em cumprimento à decisão liminar, decidiu homologar novos valores das componentes tarifárias das
7DULIDVGH8VRGRV6LVWHPDVGH'LVWULEXLomR±786'FRPYLJRUDSDUWLUGHGHMXQKRGHUHIHUHQWHVDRSURFHVVRWDULIiULRGH
GDVGLVWULEXLGRUDVTXHDWHQGHPDVXQLGDGHVFRQVXPLGRUDV¿OLDGDVD$%5$&(DOFDQoDGDVSHORVHIHLWRVGDGHFLVmRGHDQWHFLSDomRGH
tutela de que trata a liminar.
(PPDUoRGHD$1((/KRPRORJRXRVYDORUHVGDVFRPSRQHQWHVWDULIiULDVGH8VRGRV6LVWHPDVGH'LVWULEXLomR786'HGDV7DULIDV
GH(QHUJLD±7(HPFXPSULPHQWRjGHFLVmROLPLQDUDOFDQoDGDSHODFRQFHVVmRGDDQWHFLSDomRGHWXWHODEHQH¿FLDHPSUHVDVDVVRFLDGDV
ao Sindicato Nacional das Empresas das Indústrias de Cimento NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE CIMENTO - SNIC. A parcela questionada e que deve ser excluída da cobrança da CDE refere-se às despesas relativas ao pagamento de indenizações das concessões
renovadas, subsídios tarifários, exposição das distribuidoras, restos a pagar, dispêndios com a compra de combustível para as térmicas
GRVVLVWHPDVLVRODGRVHFRPDLPSODQWDomRGRJDVRGXWR8UXFX&RDUL0DQDXVHVXEVtGLRVDRFDUYmRPLQHUDOQDFLRQDO
2VYDORUHVHPUHDLVTXHIRUDPDEDWLGRVGDV&RWDVGD&'(8VRH&'((QHUJLDHPIRUDPRVVHJXLQWHV
ABRACE
ANACE
SNIC
TOTAL
CDE USO
244.942,28
212.816,73
248.688,13
706.447,14
CDE ENERGIA
128.342,61
1.404.950,96
1.533.293,57
3.8. Bandeiras Tarifárias
3.8.1. Valores das Bandeiras Tarifárias
A partir de janeiro de 2015, conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 547/2013, as contas de energia passaram a ser
faturadas de acordo com o Sistema de Bandeiras Tarifárias.
(VWHVLVWHPDWHPFRPR¿QDOLGDGHLQGLFDUSDUDRVFRQVXPLGRUHVVHDHQHUJLDFXVWDUiPDLVRXPHQRVHPIXQomRGDVFRQGLo}HVGHJHração de energia elétrica, e visa cobrir os custos adicionais de geração térmica, os custos com compra de energia no mercado de curto
prazo, ESS e o risco hidrológico.
2VLVWHPDSRVVXLWUrVFODVVL¿FDo}HVGHEDQGHLUDVTXHLQGLFDPVHDHQHUJLDFXVWDUiPDLVRXPHQRVHPIXQomRGDVFRQGLo}HVGHJHUDomR
GH HOHWULFLGDGH (P GH IHYHUHLUR GH RV YDORUHV GDV %DQGHLUDV 7DULIiULDV IRUDP GH¿QLGRV FRQIRUPH 5HVROXomR +RPRORJDWyULD
ANEEL nº 1.859/2015.No ano de 2016, tais valores e faixas foram ajustados por meio da Resolução Homologatória nº 2.016, de 26 de
janeiro de 2016, decorrente da Audiência Pública nº 081/2015 Em fevereiro de 2017, os valores foram ajustados por meio da Resolução
+RPRORJDWyULDQGHGHIHYHUHLURGH$SDUWLUGHQRYHPEURGHRYDORUGHFDGDEDQGHLUDSDVVRXDVHUGH¿QLGRFRQIRUPH'HFLVmRSURIHULGDSHOD'LUHWRULD&ROHJLDGDQDLQVWDXUDomRGD$XGLrQFLD3~EOLFDQTXHDSOLFRXHPFDUiWHUH[WUDRUGLQiULR
|
Recife, 20 de fevereiro de 2018
Companhia Aberta
as regras propostas na referida AP, conforme segue abaixo:
• Bandeira verde: A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
• Bandeira amarela: A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,010 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Ou seja, R$ 1,00 para cada 100
KWh consumidos, sem contar com os impostos.
• Bandeira vermelha patamar 1: A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,030 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Ou seja, R$ 3,00 para
cada 100 KWh consumidos, sem contar com os impostos.
• Bandeira vermelha patamar 2: A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,050 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Ou seja, R$ 5,00 para
cada 100 KWh consumidos, sem contar com os impostos.
Abaixo as bandeiras acionadas no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017:
Mês
-DQHLUR
Fevereiro
Março
Abril
Maio
-XQKR
-XOKR
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2017
Verde
Verde
Amarela
Vermelha Patamar 1
Vermelha Patamar 1
Verde
Amarela
Vermelha Patamar 1
Amarela
Vermelha Patamar 2
Vermelha Patamar 2
Vermelha Patamar 1
2016
Vermelha
Vermelha
Amarela
Verde
Verde
Verde
Verde
Verde
Verde
Verde
Amarela
Verde
3.8.2. Conta Centralizadora dos Recursos das Bandeiras Tarifárias
O Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015 determinou que os recursos provenientes da aplicação das bandeiras tarifárias fossem
revertidos à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT, administrada pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE. Os agentes de distribuição passaram a assumir posição credora ou devedora junto a referida conta centralizadora a depender da diferença entre os valores realizados incorridos e a cobertura tarifária vigente. Mensalmente são apurados: o
valor adicional faturado das bandeiras tarifárias, o valor da exposição incorrida pelas distribuidoras nos itens previstos no Decreto nº
HDOpPGLVVRp¿[DGRRYDORUOtTXLGRDVHUUHSDVVDGRSHODGLVWULEXLGRUDj&217$&5%7RXDVHUUHFHELGRSHODPHVPD
Ao longo de 2017 a CELPE passou a receber antecipadamente Valores a Receber de Parcela A e Outros Itens Financeiros via aplicação
das Bandeiras Tarifárias, sendo R$ 216,49 milhões recebidos através do faturamento das contas de energia parcialmente compensados
pelo pagamento à CCRBT no montante de R$ 88,83 milhões.
4. DESEMPENHO OPERACIONAL
4.1. Número de Consumidores Ativos
Em 2017, a CELPE alcançou o número de 3.651.684 consumidores ativos, registrando crescimento de 1,2%, representando incremento
de 43.415 novos clientes, em relação ao ano anterior.
4.2. Participação do Segmento Baixa Renda na Classe Residencial
&RQVLGHUDQGR RV FULWpULRV HVWDEHOHFLGRV QD 5HVROXomR $1((/ Q TXH GH¿QH R FRQFHLWR GH FRQVXPLGRUHV GH EDL[D UHQGD
estes correspondem a 25,59% do total de consumidores ativos residenciais da CELPE enquanto que os consumidores residenciais
convencionais representam 74,41%.
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 institui as regras incidentes sobre a tarifa aplicável à classe Residencial Baixa Renda das
distribuidoras de energia elétrica. Até dezembro de 2017, a Companhia tinha 825.164 de clientes cadastrados com a tarifa subsidiada.
Descrição
Evolução do número de Consumidores Residenciais
2013
2014
2015
2016
2017
Convencional
1.635.512
1.805.787
2.237.437
2.374.799
2.398.798
Baixa Renda
1.296.981
1.216.912
864.550
804.229
825.164
2.932.493
3.022.699
3.101.987
3.179.028
3.223.962
Total
4.3. Energia Contratada
A energia contratada para atender ao mercado da CELPE em 2017 totalizou 14.263,4 GWh (14.281,9 GWh considerando a geração
própria em Fernando de Noronha), o que representa uma retração de 6,7% em relação a 2016. Esta queda foi decorrente do encerraPHQWRGRVFRQWUDWRVTXHDOFDQoDUDPR¿PGDYLJrQFLDHGRHVIRUoRGDGLVWULEXLGRUDSDUDHQTXDGUDUDVXDVREUDFRQWUDWXDOQRVOLPLWHV
regulatórios por meio dos processamentos de redução e/ou cessão contratual, homologados pelo regulador. A energia foi adquirida a um
custo médio total de R$ 190,32/MWh, enquanto o PLD médio do Nordeste em 2017 foi de R$ 335,33/MWh.
Em 2017 a CELPE teve uma sobra contratual de 3,30%, representando 52,08MW médios. Esta sobra não constitui perda uma vez
TXH VREUHFRQWUDWDo}HV GH DWp DFLPD GR UHTXLVLWR GH FDUJD SRGHP WHU RV VHXV HIHLWRV HFRQ{PLFRV UHSDVVDGRV SDUD D WDULID ¿QDO
SRUFRQ¿JXUDUVHFRPRPDUJHPDFHLWiYHOGHULVFRGHFRQWUDWDomRVHJXQGRUHJUDGD$JrQFLD1DFLRQDOGH(QHUJLD(OpWULFD±$1((/
4.4. Energia Distribuída
Em 2017, a energia distribuída no sistema elétrico da CELPE atingiu a marca de 13.348 GWh (mercado cativo + mercado livre), representando uma redução de 0,42% em relação ao mesmo período do ano anterior.
0HUFDGR&DWLYR
0HUFDGR/LYUH
2PHUFDGRFDWLYRQRDQRIRLGH*:KPHQRUGRTXHRYHUL¿FDGRQRDQRGH(VVHUHVXOWDGRIRLLQÀXHQFLDGRSHOD
conjuntura econômica adversa e aumento da tarifa de energia.
Destacam-se alguns aspectos em relação ao comportamento do mercado no ano:
• A classe Residencial, que representa 45,02% do mercado cativo total, não registrou um crescimento em 2017, permanecendo no mesPRSDWDPDUGHYROXPHGLVWULEXtGRHPUHODomRDRDQRDQWHULRU$FODVVHYHPVHQGRIRUWHPHQWHLQÀXHQFLDGDSHODFRQMXQWXUDHFRQ{PLFD
adversa seguida do aumento do desemprego no estado.
• O mercado cativo Industrial, que representa 10,11% do consumo cativo total, apresentou uma redução de 26,68% em relação ao ano
anterior, principalmente, pela migração de clientes para o mercado livre. Ao analisarmos a energia distribuída industrial (cativos + livres),
YHUL¿FDVHXPGHFUpVFLPRGHQRDQRGHLQÀXHQFLDGRSHODFRQMXQWXUDHFRQ{PLFDFXMDUHWUDomRpHYLGHQFLDGDSHODUHGXomR
de carga de grandes clientes industriais.
• A classe Comercial, que detém 22,77% de participação no mercado cativo, obteve uma redução de 5,0% em relação a 2016. O mercado
distribuído da classe (cativos + livres) apresentou 0,4% de retração em relação ao ano anterior, reforçando o movimento de migração
para o mercado livre.
• A classe Rural, que representa 6,29% do consumo cativo total, apresenta seu desempenho bastante vinculado ao comportamento
das variáveis climáticas, tendo registrado um crescimento de 1,47% ao longo do ano de 2017 quando comparado com o ano anterior.
• As outras classes apresentaram um crescimento de 0,6% em 2017 em relação a 2016. A classe Iluminação Pública teve uma aumento
de 5,6% enquanto a classe Poder Público reduziu 1,2% no ano, devido à escassez de água nos reservatórios da COMPESA, a classe
Serviço Público diminuiu 1,2% e o Consumo Próprio retraiu em 3,3%.