27 resultados encontrados para segmento de coleta - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3212 processamento de resíduos, pegando as caixas estacionárias atividade preponderante do empregador (art. 581, § 2º, CLT), salvo cheias no cliente e fazendo a troca por caixas vazias. na hipótese de categoria diferenciada (art. 511 da CLT). Entretanto, Portanto, o reclamante sempre exerceu essas atividades, as quais só é possível a aplicação da norma se a empr
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3207 teor do que dispõem os artigos 818 da CLT e 373, do CPC. resíduos, sem ligação com atividades de transporte, não tendo o Desse ônus, contudo, não se desincumbiu. autor direito aos benefícios instituídos em normas dos motoristas. O contrato de trabalho firmado entre as partes, demonstra que o Aduziu que o reclamante sempre recebeu o PLR convencionado na recl
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 176 Intimado(s)/Citado(s): - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - KLEBER FELIX DE SOUZA o autor, a teor do estatuído no artigo 37, inciso II, da Constituição da República. Alega que o serviços terceirizados que contratou cingiram-se ao segmento de coleta de lixo, cujo c
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 civil, cujas premissas são dano, culpa e nexo causal entre conduta e 1228 parcial da falange distal do referido dedo. dano, ou, em se tratando de responsabilidade objetiva, dano e nexo causal. Portanto, primeiro, entendo necessário uma breve Portanto, delineado o primeiro aspecto da responsabilidade, explanação teórica sobre o tema. considerando tratar-se de atividade
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 112 previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente insurge-se em face da sua responsabilização subsidiária pelos PODER títulos trabalhistas em relação aos quais restou condenada a JUDICIÁRIO primeira reclamada. Diz que o fato de o recorrido não ser seu RECURSO DE REVISTA empregado obstaculiza a sua condenação ao pagamento das verbas trabal
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 325 RESPONSABILIDADE - OJ Nº 191 DA SBDI-1. Caracterizando-se como de empreitada o contrato celebrado entre os reclamados Petrobrás e Consórcio RNEST - CONEST, não há como atribuir responsabilidade trabalhista à contratante, vez que figurou como dona da obra e também porque não se trata de construtora ou VOTO: incorporadora. Incidência da OJ nº 191 da SDI -1 do TST. R
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 315 lhe foi imposta, argumentando que a mera inadimplência dos 24/08/2017). encargos trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços, OJ 191, DA SDBI-1, DO TST. DONO DA OBRA. CONTRATO DE contratada através de regular processo licitatório, não tem o condão EMPREITADA. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizada relação de de transferir à Administração Pública a re
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 320 VOTO: incorporadora. Incidência da OJ nº 191 da SDI -1 do TST. Recurso Recurso ordinário da EMLURB improvido nesse ponto (Processo: RO - 0000729- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 20.2015.5.06.0192, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa. Data de Pretende o Ente Público a exclusão da condenação subsidiária que julgamento: 23/08/2017, Quarta Turma, Data da assinatura:
1958/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2035 asseverando que atua no segmento de coleta de lixo reciclável função de encarregado; percebia remuneração mensal de desde 2007 e que teria se transferido para o antigo endereço da R$1.050,00; foi dispensado imotivadamente, em 03/02/2014, sem primeira ré em 5 de setembro de 2014, após cessão do imóvel pela que fosse pré-avisado; não houve recolhimento de FGT
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "Pretende o Ente Público a exclusão da condenação subsidiária que lhe foi imposta, argumentando que a mera inadimplência dos encargos trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços, contratada através de regular processo licitatório, não tem o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade subsidiária. Pede provimento. Examino. O Ministério Públ