3.548 resultados encontrados para segundo araken de assis - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 2194 tempestividade, porém não o da adequação. Assim, conheço dos embargos, na forma do art. 463, II, do Código de Processo Civil, porque tempestivos, porém deixo de acolhê-los, já que são dotados de caráter infringentes, uma vez que busca, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, modificá-lo, c
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 3691 pressuposto da tempestividade, porém não o da adequação. É que a admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa. De outro lado, é vedada a modificação
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 3691 pressuposto da tempestividade, porém não o da adequação. É que a admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa. De outro lado, é vedada a modificação
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis nesta instância judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. SENTENÇA EM EMBARGOS-3 0004018-23.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6317019399 JOSE CARLOS BASILIO (SP191959 - ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1785 2592 e não modificativo. Conquanto para esboçar inconformismo há o recurso próprio. Já se decidiu: “Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio” (TAMG, Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel. Jui
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1064 2167 ME X ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO FRANCILINO - Fls. 22 - D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de embargos de declaração requerendo a modificação da sentença prolatada para fixação de juros de mora no percentual de 1% ao mês. Os embargos de declaração são tempestivos. Em que pesem as alegações formula
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 3539 dia do efetivo pagamento. 4. No mandado deverá constar a advertência de que a falta de contestação importará em REVELIA (art. 344 CPC), em todos os seus efeitos: processuais (artigos 346 e 355, II, ambos do CPC) e substanciais (artigo 389 do CPC). Intimem-se, sendo o advogado da parte autora pela imprens
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região conferido, carecendo de explicitação para a compreensão de seu 6928 PODER JUDICIÁRIO conteúdo. Segundo Araken de Assis (ASSIS, Araken de. Op. Cit., p. JUSTIÇA DO 610) “reponta na dificuldade da elaboração do pensamento ou na sua expressão, interessando aos embargos de declaração a segunda hipótese, única a se materializar na decisão.”. Assim, INTIMAÇÃO
TJDFT 20/02/2019 - Pág. 1402 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 789 do CPC que ?o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. ? Segundo Araken de Assis, essa noção de responsabilidade patrimonial consiste em possibilitar a sujeição do devedor à ação executória, podendo o órgão judiciário atuar coativamente, pelos m
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 3693 decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada. 2. Recebo os Embargos de Declaração de fls.308/313 porque encontra-se preenchido o pressuposto da tempestividade, porém não o da adequação. É que a admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão,