358 resultados encontrados para segundo consta do extrato - data: 08/08/2025
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EXPEDIENTE Nº 2018/6345000742 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0000123-23.2018.4.03.6345 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6345000768 AUTOR: MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (SP339509 - RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO, SP345642 - JEAN CARLOS BARBI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Concedo à parte autora os benefícios da justiça
“(...) Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) a ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3.º). Feitas essas considerações, observo que o autor fundamenta seu pedido na demora da ré em realizar o leilão que, via de consequência, levaria à extinção da dívida que gerou a inscrição de
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 RÉU MR CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA - ME ADALBERTO LUIZ KLAUCK(OAB: 74480/PR) ADVOGADO 1212 IV. Aguarde-se o cumprimento das demais obrigações pactuadas no acordo. V. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Intimado(s)/Citado(s): - ADILSO MEDEIROS SILVEIRA - IMOBILIARIA KAZMIERCZAK LTDA. - MR CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA - ME FRANCISCO BELTRAO, 19 de Junho
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIS FERNANDO DE ANDRADE SICHIERI contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, indeferiu o pedido de tutela provisória, nos seguintes termos: “(...) Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) a ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos d
3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA(OAB: 303511/SP) DENIS BALOZZI(OAB: 354498/SP) RAFAELA DE OLIVEIRA CORDOBA(OAB: 341088/SP) NELSON MEYER(OAB: 66924/SP) OSWALDO WAQUIM ANSARAH(OAB: 143497/SP) JOSE APARECIDO CORDEIRO DE SOUZA CEZAR AUGUSTO CACHO CASANO
“(...) Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) a ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3.º). Feitas essas considerações, observo que o autor fundamenta seu pedido na demora da ré em realizar o leilão que, via de consequência, levaria à extinção da dívida que gerou a inscrição de
liquidez" (fls. 88) Assim, entendo que se justifica a recusa da exequente em aceitá-lo, devendo-se considerar que a execução deve ser feita do modo menos gravoso para o executado, quando por vários meios o credor puder promover a execução da dívida, de acordo com o disposto no art. 620 do CPC, mas sem perder de vista a necessidade de alcançar sua finalidade primordial, que é a satisfação integral do débito. Precedentes: REsp 1241063/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segund
1999/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 732 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO FRANCISCO BELTRAO, 8 de Junho de 2016 Faço conclusos em razão a pedido. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juiz Titular de Vara do Trabalho AIRTON JOSE CECCHIN Servidor(a) DESPACHO I. Este Juízo, analisando o teor do título judicial, qual seja, o acordo homologado em audiência, assim como as alegações das partes e 01�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6798/2019 - Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2019 2778 COMARCA DE MARACANÃ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MARACANÃ Número do processo: 0800019-89.2018.8.14.0029 Participação: AUTOR Nome: ANTONIO BORGES Participação: ADVOGADO Nome: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA OAB: 12614/PA Participação: RÉU Nome: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: 16330/BATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
2034/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pagamento deveria ser efetuado em moeda corrente, de modo que o depósito 812 obtidas às fls. 22 e 23 dos autos exportados. em cheque não enseja o reconhecimento de AIRTON JOSE CECCHIN irregularidade. Servidor(a) II. Importante ressaltar que o tempo demandado para DESPACHO compensação bancária, ou seja, o tempo durante o qual o valor I - A ausência de apresenta