10.001 resultados encontrados para segundo os ditames - data: 24/07/2025
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2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 3134 EMENTA: EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Na execução, a decisão exequenda é liquidada nos exatos termos em que foi proferida, segundo os ditames do §1º, do artigo 879 da CLT, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos no comando exequendo para elaboração dos cál
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 2602 DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelo Exequente e pela Executada; no mérito, sem divergência, negou provimento a ambas as insurgências. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Na execução, a decisão exequenda é liquidada nos exatos termos em que foi proferida, seg
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 2372 EMENTA: EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Na execução, a decisão exequenda é liquidada nos exatos termos em que foi proferida, segundo os ditames do §1º, do artigo 879 da CLT, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos no comando exequendo para elaboração dos cá
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2045 674 da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não se manifestou acerca do despacho exarado. Desta feita, vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Segundo os ditames do art. 321 do Código de Processo Civil, ao observar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319
Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2061 579 termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não se manifestou acerca do despacho exarado. Desta feita, vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Segundo os ditames do art. 321 do Códig
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2083 548 Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: DELANIA MARIA ALVES DA SILVA - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da e
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2093 409 ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0002296-36.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURORA LIMA DO NASCIMENTO - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2089 719 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custa
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2045 675 do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em decorrência da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Acopiara-CE,____/_____/2018. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Acop
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2014 430 Comarca de Acopiara-CE ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0001160-04.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES CHAGAS - Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Matérias e Morais. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 32