10.001 resultados encontrados para segundo os ditames - data: 01/08/2025
Página 8 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2103 686 Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Sebastiana Batista de Oliveira - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprime
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2093 405 da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Acopiara-CE,____/_____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acopiara-CE ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0001984-60.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA LUCIA
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2093 407 exposto, constatada a ausência da parte autora à audiência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, em decorrência da lei. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades, arquivem-se com baixa na distribuição. Expedie
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 470 nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da emenda à inicial, conforme determinado. Desta feita, vieram os autos conclusos. Decido. Segundo os ditames do art. 321 do
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 623 Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Tereza Gonçalves Vieira - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da em
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2106 624 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2179 1449 baixas. Acopiara-CE,____/_____/2019. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acopiara-CE ADV: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB 21516/CE), ADV: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA (OAB 22554/ CE) - Processo 0000792-58.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: IVANILDO PEREIRA DA SILVA - Relató
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2089 718 Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Freitas da Silva - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogado, a parte autora não realizou o cumprimento da emenda à inicial
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 465 o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, na inteligência do art. 6° da lei 9099/95, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c 330, caput, IV, ambos do Código de Processo Civil e, portanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas em d
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2179 1447 Processo 0000771-82.2019.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Luiz Martins Feitosa - Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar da inicial nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e, embora devidamente intimada por meio de advogad