6.369 resultados encontrados para seguro de vida que - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2024/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 7 presente ação" (fl. 13). terceiro, designado pelo falecido no contrato, não integrando ao Consta do acórdão (fls. 03/04, ID e91ca07): acervo hereditário composto pelos bens da segurada" (fl. 03, ID "No caso, o ESPÓLIO DE ROSE MARY RODRIGUES DA SILVA, e91ca07) em nome próprio, pede indenizações por danos morais e materiais, CONCLUSÃO decorrentes da negativa
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 RECLAMADO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADVOGADO SÃO PAULO, 14 de junho de 2021. RECLAMADO FERNANDA FERREIRA MACHADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO DECISÃO A executada Ana Paula Pobedano Stella Lenci de Castro apresentou Embargos à Execução sob o Id nº de11acd alegando 3587 ANA PAULA POBE
2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 dispositivo da sentença), o que for apurado a título de diferenças 8044 Valor da causa: R$ 40.000,00 salariais de salário-substituição e reflexos. Deferem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e IRF, AUTOR DIMAS PALMA JUNIOR - CPF: 315.351.408-95 conforme item "14", supra. Honorários periciais, a cargo da ADVOGADO MARCO AN
2015/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 163 Pereira da Silva, com a presença dos Exmos. Desembargadores Após, subiram os autos a este Tribunal. Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco e da Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho representante do Ministério Público do Trabalho Procuradora Maria para emissão de parecer, em atendimento ao art. 20 da de Lourdes Hora R
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 NR.PROCESSO: 0034504.90.2017.8.09.0137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034504.90.2017.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE APELANTE: VARNELY PEREIRA MARTINS APELADA: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A RELATOR: DES. MARCUS DA COSTA FERREIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PASSAGEIRA DE MOTOTAXISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RENOVAÇÃO INVALIDEZ AUT
TJSP 15/09/2022 - Pág. 2882 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3591 2882 INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 502 E 503, AMBOS DO CPC, TENDO-SE PRESENTE QUE “A COISA JULGADA É FORMAL QUANDO NÃO MAIS SE PODE DISCUTIR NO PROCESSO O QUE SE DECIDIU. A COISA JULGADA MATERIAL É A QUE IMPEDE DISCUTIR-SE NOUTRO PROCESSO, O QUE SE DECIDIU (PONTES DE MIRANDA).” (RTJ 123/569). SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO PARA REC
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 885 Alega que ao observar que o saldo existente em sua conta estava sempre menor que o devido, deslocou-se à agência da requerida, localizada neste município, e lá chegando foi informado pelo atendente de que havia adquirido um seguro de vida e, por essa razão, estava sendo debitado em sua conta, mensalmente, as parcelas acima referidas. Afirma que em virtude de não
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Magna, que não contém previsão quanto ao embate entre o trabalhador e a seguradora. Recurso da parte A disputa judicial, aqui, está sendo travada entre o reclamante a empresa de seguro de vida, que é a responsável direta pela cobertura dos sinistros previstos nos contratos. A presente ação não tem origem na relação empregatícia. É demanda de natureza civil. A empreg
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1301 por afastamento da qual o autor precisou. Não se pode afirmar que, no conjunto, o seguro contratado tenha sido mais benéfico que o previsto na norma coletiva a atrair a aplicação do disposto no parágrafo sétimo da referida norma. Sendo assim, devido o pagamento do auxílio-alimentação - cesta básica ao reclamante, no valor de R$1.926,00. 2. FUNDAMENTAÇÃO 1. RE
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 1384 morais e materiais, decorrentes da negativa de pagamento de capital estipulado em seguro de vida, que deveria ter como beneficiários cônjuge e filhos. Destarte, de ofício, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC em relação a tal parcela. ACÓRDÃO Precedente deste Regional: RO-0010300-52.2014.5.18.0083, de minha relatori