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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1977 44 Canuto Imbassay (OAB: 9223/AL) e outro. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação interposto para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação à indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes,
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 8123 medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 d
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 3896 caráter permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória. 2. Impossibilidade de distinção de tratamento em razão de suposta diferença entre “vencimento” e “vencimentos” -Norma constitucional e demais normas legais que são claras ao dispor a incidência sobre “vencimen
O interesse de agir somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da parte autora. IV- Considerando que consta no sistema perícias agendadas, à Secretaria para desagendar as perícias anteriormente marcadas. V- Decorrido o prazo para regularização, se em termos, agendem-se as perícias e cite-
II - In casu, ao tempo da prestação dos serviços - entre 17.08.68 e 31.12.69 - vigorava o art. 165, inciso X, da CF/67, repetido na E.C. nº 1/69, que admitia o trabalho do menor a partir dos 12 (doze) anos. III - Reconhecendo a Lei 8.213/91, art. 55, § 2º, o tempo de serviço rural pretérito, sem contribuição, para efeitos previdenciários - não para contagem recíproca - não podia limitar aos 14 (quatorze) anos, sem ofensa à Norma Maior. É que o tempo de serviço, para fins de apos
obedecendo-se, ainda, a Súmula 111, STJ.De saída, em que pese seja incontroverso dos autos houve indeferimento de pedido de benefício previdenciário em sede administrativa, o gesto praticado pelo INSS não se traduz em ato ilícito.Em substância de debate, legalmente a recair sobre o Instituto Nacional do Seguro Social a responsabilidade de administrar e conceder benefícios aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, afigurando-se evidente que os profissionais atuantes na anális
GILSON BORGES FARIAS(SP259650 - CLEBER TOSHIO TAKEDA E SP218898 - IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI SOTELO) 1) Converto o julgamento em diligência.2) O título judicial em execução decorre da sentença de fls. 11/24, com as modificações das decisões do Tribunal Regional Federal da Terceira Região de fls. 25/27 e 28/30.A sentença concedeu à parte embargada/exequente benefício de auxílio-doença com DIB em 08/05/2012, a ser mantido até que a Previdência Social providencie processo de reabili
GILSON BORGES FARIAS(SP259650 - CLEBER TOSHIO TAKEDA E SP218898 - IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI SOTELO) 1) Converto o julgamento em diligência.2) O título judicial em execução decorre da sentença de fls. 11/24, com as modificações das decisões do Tribunal Regional Federal da Terceira Região de fls. 25/27 e 28/30.A sentença concedeu à parte embargada/exequente benefício de auxílio-doença com DIB em 08/05/2012, a ser mantido até que a Previdência Social providencie processo de reabili
atualização para fev./1999, data da atualização do cálculo da diferença a repetir apresentado pela Embargada.Com relação aos valores compensados, informamos que a compensação foi efetuada após fev./1999 na esfera administrativa. (Destaquei.)Nas três manifestações do SEORT trazidas aos autos pela Procuradoria da Fazenda Nacional (fls. 07/09, 471/472 e 569/571), ficou consignado que:Informação de 22/10/2009 (fl. 08)"DA APURAÇÃO DO CRÉDITO DO CONTRIBUINTE12. Constatamos que os c�