9.788 resultados encontrados para sendo devida apenas - data: 20/08/2025
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4. Como expressamente previsto em lei, a aposentadoria por idade urbana exige a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulher, além de contribuição pelo período de carência exigido. Já para os trabalhadores exclusivamente rurais, as idades são reduzidas em cinco anos e o requisito da carência restringe-se ao efetivo trabalho rural (art. 39, I, e 143 da Lei 8.213/1991). 5. A Lei 11.718/2008, ao incluir a previsão dos §§ 3º e 4º no art. 48 da Lei 8.213/1991, abrigou, como
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, §§ 3º e 4º, DA LEI 8.213/1991. TRABALHO URBANO E RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. REQUISITO. LABOR CAMPESINO NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA AFASTADA. CONTRIBUIÇÕES. TRABALHO RURAL. CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. 1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1
2. A sentença proferida pelo Juiz Federal de Mafra/SC concedeu-lhe preliminarmente o benefício do Art. 142 da Lei 8.213/91, permitindo-lhe utilizar a regra de transição ali prevista, fixando a carência em 174 meses de contribuições, desde que devidamente comprovados os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade. Analisando a prova dos autos, assim pronunciou-se o d. Juiz Federal para julgar procedente, em parte, o pedido vestibular: "Os documentos carreados aos autos v
0000176-36.2009.403.6113 (2009.61.13.000176-8) - FAZENDA NACIONAL X ALESSANDRO DONIZETE COSTA X ALESSANDRO DONIZETE COSTA ME(SP071162 - ANTONIO DE PADUA FARIA) Abra-se vista à parte executada da petição e documentos de fls. 162-176 pelo prazo de 10(dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. 0000965-35.2009.403.6113 (2009.61.13.000965-2) - FAZENDA NACIONAL X ANDERSON DE PAULA FRANCA-ME. X ANDERSON DE PAULA(SP112251 - MARLO RUSSO) Fl. 269: tendo em vita que a exequente aguarda a ex
EXECUCAO FISCAL 0006133-71.2016.403.6113 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA(Proc. 2164 - FABIO VIEIRA BLANGIS) X BOVELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME(SP129971 - VALERIA CRISTINA DE FREITAS) Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo IBAMA em face de Bovelli Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - ME objetivando a cobrança dos créditos tributários descritos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) no 113354, referente às TC
por homologação por ser dispensável a instauração de procedimento administrativo fiscal, pugnando pela improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido.Considero admissível a oposição de exceção de préexecutividade nos casos de existência de vícios no título executivo, porém somente em matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo Juízo, e que não demandem dilação probatória.Fixados os contornos da apreciação da presente exceção, passo a analisá-la.Apresenta-se
7. Assim, a denominada aposentadoria por idade híbrida ou mista (art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991) aponta para um horizonte de equilíbrio entre a evolução das relações sociais e o Direito, o que ampara aqueles que efetivamente trabalharam e repercute, por conseguinte, na redução dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário. 8. Essa nova possibilidade de aposentadoria por idade não representa desequilíbrio atuarial, pois, além de exigir idade mínima equivalente à aposentad
7. Assim, a denominada aposentadoria por idade híbrida ou mista (art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991) aponta para um horizonte de equilíbrio entre a evolução das relações sociais e o Direito, o que ampara aqueles que efetivamente trabalharam e repercute, por conseguinte, na redução dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário. 8. Essa nova possibilidade de aposentadoria por idade não representa desequilíbrio atuarial, pois, além de exigir idade mínima equivalente à aposentad
8. Essa nova possibilidade de aposentadoria por idade não representa desequilíbrio atuarial, pois, além de exigir idade mínima equivalente à aposentadoria por idade urbana (superior em cinco anos à aposentadoria rural), conta com lapsos de contribuição direta do segurado que a aposentadoria por idade rural não exige. 9. Para o sistema previdenciário, o retorno contributivo é maior na aposentadoria por idade híbrida do que se o mesmo segurado permanecesse exercendo atividade exclusiva
EXTENSIVA DO ATUAL DO ARTIGO 48, § 3º E 4O. DA LEI DE BENEFÍCIOS. DIRETRIZ FIXADA PELA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL 1.407.613. ISONOMIA DO TRABALHADOR RURAL COM O URBANO. APOSENTADORIA POR IDADE NA FORMA HÍBRIDA PERMITIDA TAMBÉM PARA O URBANO QUANDO HOUVER, ALÉM DA IDADE, CUMPRIDO A CARÊNCIA EXIGIDA COM CONSIDERAÇÃO DOS PERÍODOS DE TRABALHO RURAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A autora completou 60 anos em 06.08.2010. Requereu ap