1.507 resultados encontrados para sergio de souza lima - data: 06/08/2025
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0010040-15.2015.403.6105 - HERALDO MARASSATO(SP264854 - ANDRESSA REGINA MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime-se o autor a justificar o valor dado à causa de acordo com o proveito econômico pretendido, posto que nos termos do art. 259 do CPC, os honorários advocatícios não podem ser incluídos no valor dado à causa.Por outro lado, as perdas e danos previstas no art. 404 do Código Civil, no presente caso, confundem-se com o pedido principal.Int. 0011040-50.2015.403.6105 - ALBA VALERIA
Vistos.Tendo em vista que o autor, intimado a apresentar cópia de seus comprovantes de renda, quedou-se inerte, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.Recolha o autor, no prazo de 10 (dez) dias, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Além disso, cumpra o autor a regularização de sua representação processual, conforme já determinado no topico final do despacho fl. 39.Int. 0006871-90.2015.403.6114 - PAULO EDUARDO SANTOS(SP147364 - SIDNEY
0010040-15.2015.403.6105 - HERALDO MARASSATO(SP264854 - ANDRESSA REGINA MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime-se o autor a justificar o valor dado à causa de acordo com o proveito econômico pretendido, posto que nos termos do art. 259 do CPC, os honorários advocatícios não podem ser incluídos no valor dado à causa.Por outro lado, as perdas e danos previstas no art. 404 do Código Civil, no presente caso, confundem-se com o pedido principal.Int. 0011040-50.2015.403.6105 - ALBA VALERIA
Vistos em decisão. Informa a Contadoria do Juízo que o financiamento foi quitado em abril de 2010, conforme cálculo de fls. 988/992.A par disso, determino o retorno dos autos à Contadoria, para apuração do valor a devolver ao autor, considerando a quitação em abril de 2010. Tal saldo será corrigido na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, com limitação dos cálculos à data do depósito judicial (24/06/2015).O valor pago espo
Vistos em decisão. Informa a Contadoria do Juízo que o financiamento foi quitado em abril de 2010, conforme cálculo de fls. 988/992.A par disso, determino o retorno dos autos à Contadoria, para apuração do valor a devolver ao autor, considerando a quitação em abril de 2010. Tal saldo será corrigido na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, com limitação dos cálculos à data do depósito judicial (24/06/2015).O valor pago espo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencia n. 50/2018 00021 Processo: 0007207-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. J. G. ADVOGADO: 019123PB SARAH COSTA URTIGA. REU: G. L. I. L.REU: G. D. P. E. I.REU: P. B. C. E. L.REU: G. D. T. E. I. L.REU: G. D. U. E. I. L.RE