6.819 resultados encontrados para sergio martin vidal - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1419 1989 por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ). Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. Não penhorados ativos intime-se o exequente para que recolha as taxas referentes às buscas “on line” n
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1081 2811 de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 7
Corretores de Imóveis. Assim, a multa em cobrança, resultante do não comparecimento para votar em eleição no ano de 2003, não pode ser exigida do executado. Precedentes desta Corte. 3. Apelação a que se nega provimento. (TRF3, Terceira Turma, 0015692-63.2018.4.03.9999, Rel. Des. Fed. Cecilia Marcondes, e-DJF3 27/03/2019). TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRECI/SP. ANUIDADES DOS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2008. NULIDADE DAS CDAS. FUNDAMENT
Aos 20 de junho de 2017, às 14:00 horas, nesta cidade de Piracicaba, na sala de audiências do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Piracicaba, sob a presidência da Meritíssima Juíza Federal Dra. Daniela Paulovich de Lima, comigo, técnico judiciário, abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução nos autos da ação e entre as partes suprareferidas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram na sala de audiências deste juízo: Procurador da repúbli
Aos 20 de junho de 2017, às 14:00 horas, nesta cidade de Piracicaba, na sala de audiências do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Piracicaba, sob a presidência da Meritíssima Juíza Federal Dra. Daniela Paulovich de Lima, comigo, técnico judiciário, abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução nos autos da ação e entre as partes suprareferidas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram na sala de audiências deste juízo: Procurador da repúbli
Mantenho a decisão retro pelos próprios fundamentos.Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.Após, ao Ministério Público Federal. 0002326-77.2016.403.6134 - JOSE NATALINO VELOSO(SP243473 - GISELA BERTOGNA TAKEHISA) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE NOVA ODESSA - SP Mantenho a decisão retro pelos próprios fundamentos.Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pess
0001941-66.2015.403.6134 - CONFECCOES FREIRE SILVA LTDA - ME(SP248374 - VANESSA ALVES BERTOLLO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP078566 GLORIETE APARECIDA CARDOSO) Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. INTERDITO PROIBITORIO 0001744-14.2015.403.6134 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) X SEM IDENTIFICACAO Torno sem ef
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que o impetrante requer provimento jurisdicional que determine ao impetrado o pagamento de parcelas do seguro-desemprego.Alega o postulante, em suma, que em 21/10/2015 foi demitido sem justa causa e que sentença proferida pela justiça trabalhista deferiu sua habilitação para o recebimento. Esclarece que, a fim de garantir sua subsistência, inscreveu-se como Microempreendedor Individual, em 01/12/2015, o que impediu a liberação d
Defiro a retificação do valor atribuído à causa, conforme fl. 70.Recebo os embargos para discussão. Indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado pela embargante. No caso, questiona a embargante a redução da base de cálculo das contribuições previdenciárias questionando a incidência de aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, abono pecuniário de férias, auxílios acidente e doença, auxílio creche, salário maternidade, vale transporte, adicionais de insalubr
CÁLCULO - VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART.18, 2º DA LEI 8.213/91 1. O art.18, 2º da Lei 8.213/91 veda expressamente ao aposentado que permanece ou retorna à atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social o direito à percepção de qualquer prestação decorrente do exercício dessa atividade. 2. O tempo de serviço posterior à aposentadoria não gera direito à nova aposentação, nem pode ser computado para fins de aumento de coeficiente proporcional desta. 3. O art. 53, I, da citada