6.819 resultados encontrados para sergio martin vidal - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
0000114-49.2017.403.6134 - PEDRO HENRIQUE DELAFIORI VAZ X ANDERSON VAZ(SP186798 - MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP140949 - CINTIA BYCZKOWSKI) X MUNICIPIO DE AMERICANA(SP143174 - ANGELICA DE NARDO PANZAN) 1. Ciência às partes acerca da r. decisão que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela União Federal (fls. 469/473).2. Considerando as contestações ofertadas, dê-se vista à parte requerente para apresentar réplica,
Em face dos documentos apresentados afasto a possibilidade de prevenção em relação ao processo nº 200861090098754.Indefiro a modificação da competência em favor do juízo de Limeira conforme requerido pela parte autora.À luz do disposto pelo art. 87, do Cód. Processo Civil, considera-se perpetuada a competência territorial deste juízo com a distribuição da presente ação, Façam cls.Int. Cumpra-se. 0012025-46.2011.403.6109 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCIS
objeto discutido nestes autos, requerida pelas partes autoras - RESAN e RECAP, conforme previsto pelo artigo 334, do Código de Processo Civil.Havendo concordância, promova a Secretaria agendamento da audiência junto ao Setor de Conciliação - CECON deste juízo. E se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz decidirá as questões processuais ainda pendentes.Sem prejuízo, vista às partes, pelo prazo legal, acerca do pedido do Sindicato do Comércio Varejista de derivado
CÁLCULO - VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART.18, 2º DA LEI 8.213/91 1. O art.18, 2º da Lei 8.213/91 veda expressamente ao aposentado que permanece ou retorna à atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social o direito à percepção de qualquer prestação decorrente do exercício dessa atividade. 2. O tempo de serviço posterior à aposentadoria não gera direito à nova aposentação, nem pode ser computado para fins de aumento de coeficiente proporcional desta. 3. O art. 53, I, da citada
Em face dos documentos apresentados afasto a possibilidade de prevenção em relação ao processo nº 200861090098754.Indefiro a modificação da competência em favor do juízo de Limeira conforme requerido pela parte autora.À luz do disposto pelo art. 87, do Cód. Processo Civil, considera-se perpetuada a competência territorial deste juízo com a distribuição da presente ação, Façam cls.Int. Cumpra-se. 0012025-46.2011.403.6109 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2594 - FRANCIS
LTDA para COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A, conforme fls. 5509/5510 - volume 26. Diante de todo o exposto, dou por saneado o feito e, sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. A presente decisão é impressa e assinada em quatro vias - ante a necessidade de se evitar decisões antagônicas por força de conexão e continência, cada uma devendo ser juntada ao corresponde processo (autos nº 0000034-80.2000.403.6102; 0000870-20.2000.403.6113; 0005873-02.1999.403.6109; 0007945
Fls. 214/226: Por meio dos embargos de declaração interpostos, alega a embargante a existência de contradição e omissão na sentença de fls. 205/211. Não merece acolhida a tese da embargante com relação à prescrição, pois a sentença foi clara e objetiva ao afastar a prescrição prevista pelo Código Civil e considerar a prescrição quinquenal para o caso em tela.Quanto ao seu termo inicial, sem respaldo legal a tese de que a contagem iniciar-se-ia na data do atendimento. O art. 32
Fls. 214/226: Por meio dos embargos de declaração interpostos, alega a embargante a existência de contradição e omissão na sentença de fls. 205/211. Não merece acolhida a tese da embargante com relação à prescrição, pois a sentença foi clara e objetiva ao afastar a prescrição prevista pelo Código Civil e considerar a prescrição quinquenal para o caso em tela.Quanto ao seu termo inicial, sem respaldo legal a tese de que a contagem iniciar-se-ia na data do atendimento. O art. 32