10.001 resultados encontrados para serve de moradia - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3333/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO 1381 FERNANDA ALICE DE OLIVEIRA que o imóvel lhe serve de moradia permanente. ADRIANA DE OLIVEIRA Em paralelo e para fins de registro, faço constar que ainda não JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA houve a penhora do bem e sua avaliação por oficial de justiça. A lei nº 8.009/90 define como bem de família, o imóv
3109/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 com sua família, e assim deve ser considerado impenhorável, conforme art. 1º da Lei 8.009/90. Alega que o bem penhorado nos presentes autos é o único imóvel TERCEIRO INTERESSADO 1505 BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s): - RICARDO FORTES GUIMARAES da executada e serve de moradia para sua família, conforme juntada de documentos em anexo. Com razão. PODER JUDICI
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10946 por isso, delas não conheço. DISPOSITIVO PODER JUDICIÁRIO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora JUSTIÇA DO TRABALHO apresentados por JOSÉ ROBERTO DELGADO RUBIRA. Custas pela embargante, no importe de R$44,26. PROCESSO: 0000269-14.2011.5.15.0001 - Ação Trabalhista - Rito Intimem-se. Ordinário CAMPINAS/SP, 3 de junho de 2020. TAISA MAGALHAES DE
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MARCOS ALEXANDRE ALVES
2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11482 Intimados para manifestação, os exequentes quedaram-se inertes. THEOTONIO FERNANDES e no mérito, julgo-os PROCEDENTES Relatados. EM PARTE, apenas para declarar insubsistente a penhora e Decido. determinar o seu levantamento, nos termos da fundamentação Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos supra. embargos. Custas pelos executados no im
1. Para ser considerado bem de família impenhorável, protegido pelo artigo primeiro da Lei nº. 8.009, de 29 de março de 1990, necessário que o executado demonstre que se trata de único imóvel de sua propriedade, ou que, em havendo outros, demonstre o executado que o bem imóvel em discussão serve de moradia sua ou de sua família. 2. Trata-se, pois, de dois requisitos autônomos e independentes entre si, não sendo exigida a comprovação de ambos à concessão da benesse prevista na lei
Os extratos do Sistema Dataprev (fls. 41/51) indicam que foi indeferido na via administrativa o pedido de benefício assistencial em 22.10.2004. O laudo médico pericial (fls. 63/66), de 30.08.2012, informa que a periciada apresenta hipertensão arterial crônica, labirintite e dor em ombro direito. Conclui que a incapacidade é parcial e temporária, se limitando à atividades que exijam elevação do membro superior direito acima do ombro. Veio o estudo social (fls. 30/32), datado de 21.11.201
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1807 jurídicas. Defende, a executada, a impenhorabilidade do bem descrito no auto Analisando o caso em apreço, verifico que o conjunto probatório do id. 81a939f. Assevera que o imóvel penhorado é o único de sua atesta que o imóvel penhorado é o único bem de propriedade da propriedade, em condomínio indivisível com suas irmãs, onde executada, em condomínio
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1810 Art. 5º - Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Visou, portanto, o legislador, proteger sob o manto da impenhorabilidade o único imóvel cuja propriedade é indispensável à moradia da entidade familiar. Caso fosse autorizada a e
2502/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CF/88. Atente-se para a jurisprudência do C. TST acerca do tema: 1778 da penhora realizada. Dê-se ciência às partes. "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Rio de Janeiro, 20 de Junho de 2018 PROVIMENTO. 1. A garantia de impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia à família não foi mitigada considerando o va