20 resultados encontrados para servidor federal aposentado - data: 05/02/2025
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É o sucinto relatório. Decido. De início, são impertinentes as perquirições referentes a juros progressivos, multa de 40% sobre depósitos fundiários, multa de 10% prevista no Decreto n. 99.684/90 e multa por descumprimento de obrigação de fazer, uma vez que a sentença não condenou a apelante a tais pagamentos. Tais matérias, por não guardarem qualquer sintonia com o pedido inicial e com a sentença proferida em primeiro grau, não merecem conhecimento por este Tribunal. Também nã
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001861-69.2018.4.03.6115 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: OCTAVIO ANTEZANA MORALES Advogado do(a) APELADO: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-S OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS diante da sentença que julgou procedente o pedido do autor Octavio Antezana Morales, servidor federal aposentado, para es
3267/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 244 posterior argüição de nulidade processual decorrente da preterição Comoé cediço, o benefício da justiça gratuita, em princípio, era do princípio do contraditório(OJ 142 da SDI-1 do C. TST), concedido apenas aos empregados que não possuem condições de NOTIFIQUE-SE a parte embargada, para ter vista dos Embargos de pagar as custas do processo, sem prejuízo
1. Designo audiência para oitiva da(s) testemunha(s) JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS e JOSÉ MARCONDES PIMENTA, arrolada(s) às fls. 65 e 35, para o dia 02 de fevereiro de 2016, às 14h30min.2. Deverá o advogado da parte autora diligenciar para que o comparecimento do requerente e das testemunhas se dê independentemente de intimação. 3. Intimem-se. 0001698-89.2013.403.6103 - DANIEL DOS SANTOS CAMARGO X ELAINE APARECIDA CAMARGO(SP199805 - FABIANO FERNANDES DA SILVA CUNHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Designo audiência para oitiva da(s) testemunha(s) JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS e JOSÉ MARCONDES PIMENTA, arrolada(s) às fls. 65 e 35, para o dia 02 de fevereiro de 2016, às 14h30min.2. Deverá o advogado da parte autora diligenciar para que o comparecimento do requerente e das testemunhas se dê independentemente de intimação. 3. Intimem-se. 0001698-89.2013.403.6103 - DANIEL DOS SANTOS CAMARGO X ELAINE APARECIDA CAMARGO(SP199805 - FABIANO FERNANDES DA SILVA CUNHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. SENTENÇA EM EMBARGOS - 3 0004315-20.2012.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2019/6309001393 AUTOR: ADEMIR SIBIN (SP351648 - PRISCILA DE SIQUEIRA SILVA MENDES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU) Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, de aplicação subsidiária nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Embargos de Declaração te
Diretora de Secretaria Expediente Nº 780 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002212-20.2011.403.6133 - MARA RUBIA SALLOUN PEREIRA RODINI(SP223246 - MILENE AMORIM DE MATOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MARA RUBIA SALLOUN PEREIRA RODINI propôs a presente demanda, originariamente perante a 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a cessação, sob o fundamento da persistência da i
Diretora de Secretaria Expediente Nº 780 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002212-20.2011.403.6133 - MARA RUBIA SALLOUN PEREIRA RODINI(SP223246 - MILENE AMORIM DE MATOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MARA RUBIA SALLOUN PEREIRA RODINI propôs a presente demanda, originariamente perante a 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a cessação, sob o fundamento da persistência da i
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Dirce Martins de Souza, Dirceu Martins de Souza, Enézio Martins de Souza Filho, Sandra Martins de Souza e Sônia Aparecida Martins de Souza Macedo dos Santos em face da União, todos qualificados nos autos. A parte autora, pensionista de servidor federal aposentado, pleiteia a incorporação em seus proventos de diferença de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, vantagem pecuniária criada pela Lei n°. 11.
TJSP 12/07/2018 - Pág. 1862 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2614 1862 que constarão do acórdão. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF) E ART. 489,