7.155 resultados encontrados para sheylismar oliveira aguiar - data: 07/02/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a interposição de apelação, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, no prazo legal.Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante a apresentar contrarrazões.Após, remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.Publique-se. Intime-se. 0050744-50.2015.403.6144 - HELFONT PARTICIPACOES LTDA(SP223659 - CAMILA PELIZARO DE ARRUDA CAMARGO E SP039006 - ANTONIO LOPES MUNIZ) X UNIAO FE
Tendo em vista a interposição de apelação, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, no prazo legal.Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante a apresentar contrarrazões.Após, remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.Publique-se. Intime-se. 0000981-46.2016.403.6144 - CLENILSON CLEBERSON DA SILVA SOUZA X MARIA CLEIDE DA SILVA(SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP167526 - FABIO ROBERT
Tendo em vista a interposição de apelação, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, no prazo legal.Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante a apresentar contrarrazões.Após, remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.Publique-se. Intime-se. 0050744-50.2015.403.6144 - HELFONT PARTICIPACOES LTDA(SP223659 - CAMILA PELIZARO DE ARRUDA CAMARGO E SP039006 - ANTONIO LOPES MUNIZ) X UNIAO FE
PROCEDIMENTO COMUM 0007712-58.2016.403.6144 - MASCIANO ALVES DE LIMA(SP264045 - SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR E SP285134 - ALESSANDRA GALDINO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 223/228: Reservo-me apreciar a reiteração do pedido de antecipação dos efeitos da tutela no momento da prolação da sentença. Faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto ao interesse de produzir outras provas, de forma justificada, especificando-as.Intimem-se. EMBARGOS A EXE