10.001 resultados encontrados para sigilo dos autos - data: 16/08/2025
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Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021356-47.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: SALVATTA ENGENHARIA LTDA., SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA, MAGAZINE TORRA TORRA SAO MATEUS LTDA, MARCIO RUIZ, MARCOS RUIZ, MAURO RUIZ, JAMS EMPREENDIMENTOS AGRICOLA LTDA, ALI ABDALLAH MUSTAFA, MOSTAFA ABDALLAH MUSTAFA, SAMIR ABDALLAH MUSTAFA DESPACHO Vieram-me os autos à vista do pedido de certidão formulado por meio do ID 12351927. N
juntando a respectiva procuração. Após, dê-se vista ao MPF.Altere-se o nível de sigilo dos autos (nenhum sigilo). PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 0005604-02.2014.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000123329.2013.403.6120) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X FERNANDO FERNANDES RODRIGUES(SP305535 - ALAN KUBACKI CAMARGO E SP195869 RICARDO GOUVEIA PIRES) X MARCELO THIAGO VIVIANI X WELLINGTON LUIZ FACIOLI(SP159426 - PAULO HENRIQUE DE ANDRAD
Leonardo Safi de Melo Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021356-47.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: SALVATTA ENGENHARIA LTDA., SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA, MAGAZINE TORRA TORRA SAO MATEUS LTDA, MARCIO RUIZ, MARCOS RUIZ, MAURO RUIZ, JAMS EMPREENDIMENTOS AGRICOLA LTDA, ALI ABDALLAH MUSTAFA, MOSTAFA ABDALLAH MUSTAFA, SAMIR ABDALLAH MUSTAFA DESPACHO Vieram-me os autos à vista do pedido de certidão formulado por
Leonardo Safi de Melo Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021356-47.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: SALVATTA ENGENHARIA LTDA., SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA, MAGAZINE TORRA TORRA SAO MATEUS LTDA, MARCIO RUIZ, MARCOS RUIZ, MAURO RUIZ, JAMS EMPREENDIMENTOS AGRICOLA LTDA, ALI ABDALLAH MUSTAFA, MOSTAFA ABDALLAH MUSTAFA, SAMIR ABDALLAH MUSTAFA DESPACHO Vieram-me os autos à vista do pedido de certidão formulado por
juntando a respectiva procuração. Após, dê-se vista ao MPF.Altere-se o nível de sigilo dos autos (nenhum sigilo). PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 0005604-02.2014.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000123329.2013.403.6120) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X FERNANDO FERNANDES RODRIGUES(SP305535 - ALAN KUBACKI CAMARGO E SP195869 RICARDO GOUVEIA PIRES) X MARCELO THIAGO VIVIANI X WELLINGTON LUIZ FACIOLI(SP159426 - PAULO HENRIQUE DE ANDRAD
Neste traço, o cálculo judicial dos atrasados deve ser feito para a data das contas das partes (março/2019), pelo valor total em execução e na forma do título judicial, ao final sendo indicada a diferença remanescente a ser requisitada para a mesma data. Considerados tais parâmetros, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração/conferência de cálculos, em apuração do quanto devido aos termos do título executivo judicial. Após, abra-se vista às partes pelo prazo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 256 ao processo nº 1058270-93.2020.8.26.0100. Ocorre que, embora as partes sejam as mesmas, não se vislumbra identidade de pedido ou causa de pedir, na medida em que o presente processo trata de outro contrato firmado entre os litigantes (artigo 55 do Código de Processo Civil). Ademais, em se tratando de contratos diversos
Caso seja formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias. Se acaso aceita a proposta, tornem os autos conclusos para homologação. No mais, considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar o sigilo dos autos, com acesso restrito às partes e seus patronos, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Providencie-se o necess
Com a apresentação do laudo pericial médico, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o réu, no mesmo prazo, oferecer proposta de acordo. Caso seja formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias. Se acaso aceita a proposta, tornem os autos conclusos para homologação. No mais, considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar
podendo o réu, no mesmo prazo, oferecer proposta de acordo. Caso seja formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias. Se acaso aceita a proposta, tornem os autos conclusos para homologação. No mais, considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar o sigilo dos autos, com acesso restrito às partes e seus patronos, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Pro