10.001 resultados encontrados para sigilo dos autos - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Todavia, o recurso somente foi protocolado no dia 07/03/2016, às 14:59:03 horas. Assim, com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.099/95, declaro intempestivo o recurso da União. Providencie a Secretaria a certificação do trânsito em julgado. Prossiga-se o feito com o cumprimento da sentença. Intimem-se 0004924-19.2015.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325003962 - FRANCISCO DOS SANTOS FILHO (SP078921 - WILSON WANDERLEI SARTORI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.
com acesso restrito às partes e seus patronos, nos termos do art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se 0001114-30.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325004941 - MARCO ANTONIO SALVAJOLI ALVES (SP347478 - DIRLENE MENDES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Designo perícia médica para o dia 27/04/2016, às 08:20 horas, em nome do Dr. JOÃO URIAS BROSCO, a ser realizada nas dependências do Juiza
A parte deverá levar, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolu ção CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar o sigilo dos autos, com acesso restrito às partes e seus patronos, nos
A parte deverá levar, no dia marcado para a realização da perícia, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolu ção CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar o sigilo dos autos, com acesso restrito às partes e seus patronos, nos
Saliente-se que a ausência da parte autora a esta perícia acarretará a preclusão da prova e o julgamento antecipado da lide. Com a apresentação do laudo pericial médico, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o réu, no mesmo prazo, oferecer proposta de acordo. Caso seja formulada proposta de acordo, designe-se perícia contábil e remetam-se os autos para a Central de Conciliação. No mais, considerando que há nos autos documentos relativos ao
Portanto, designo perícia médica para o dia 22/06/2016, às 11 horas, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Bauru/SP. Designo perícia social para o dia 27/06/2016, a ser realizada no domicílio da parte autora. Com a apresentação do laudo pericial médico e do estudo social, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o réu, no mesmo prazo, oferecer proposta de acordo. Caso seja formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora
0000652-73.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002056 - EUDALICE GONCALVES DE CAMARGO (SP183424 - LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) FIM. 0002734-14.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002080 - GILDASIO BORGES BASTOS (SP209798 - VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Designo perícia s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1550 A Secretaria deve retirar o sigilo dos autos, pois não há fundamento para sua manutenção. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Ananindeua, 03 de janeiro de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular Número do processo: 0802110-56.2020.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: BANCO HONDA S/A. Participação: ADVOGADO Nome: CELSO MARCON OAB: 10990/ES Participação: REQUERIDO Nome: RAFAEL LISBOA BRAG
Código de Processo Civil. Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para apresentação de quesitos. Intimem-se 0003102-23.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325014129 - JUSSARA RIBEIRO LOPES (SP340293 - PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Designo perícia médica para o dia 19/01/2016, às 09:20 horas, em nome do Dr. LUDNEY ROBERTO CAMPEDELLI, a ser realizada nas dependências do Juizado.
Defiro a juntada da última declaração de imposto de renda dos executados como requerido as folhas 102. Após, manifeste-se o Exequente requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Outrossim, restando positiva a diligencia, em virtude do caráter sigilos dos documentos juntados, e a fim de resguardar os interesses das pessoas eventualmente envolvidas, determino previamente o SIGILO dos autos, devendo para eles somente ter acesso as partes