1.658 resultados encontrados para silva campos rodrigues - data: 02/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2430 3329 SP), BIANCA PRISCILA DA SILVA CAMPOS RODRIGUES (OAB 334123/SP), FABIO LUIZ DA SILVA (OAB 219532/SP) Processo 1003134-16.2017.8.26.0198 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.J.L. - Nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza os seus
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1638 452 inicial, vale lembrar que ausente o requisito de urgência na medida almejada, notadamente se considerarmos as datas dos exames colacionados pelo requerente. Ademais, vale frisar que não cuidou o requerente de informar ou mesmo demonstrar que se encontra afastado de suas atividades laborais ou que o problema de
0000367-19.2017.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6334001186 AUTOR: JULIO CESAR MARTINS DE ALMEIDA (SP334123 - BIANCA PRISCILA DA SILVA CAMPOS RODRIGUES, SP087304 - MARIA DE FATIMA DALBEM FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) DECISÃO 1. Transitada em julgado a sentença, foi oficiado ao INSS para cumprimento da obrigação de fazer constante no acórdão, tendo o INSS comprovado o cumprimento da ordem no ev
0000048-12.2021.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6334003145 AUTOR: APARECIDO BIZERRA (SP323623 - DANILO AUGUSTO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Pelas razões acima, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, como determina o disposto no artigo 485, inciso I, do
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1769 420 impõe, sendo que, por consequência, a tramitação dos autos neste Juízo, por tempo indeterminado, fere sobremaneira os princípios desta Justiça Especializada, notadamente o da celeridade, bem como prejudica o direito das partes. Assim, é clara a necessidade de perícia médica a fim de, por primeiro, s
de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?11. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente?12. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalhou ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?13. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do in�
0000508-67.2019.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6334002501 AUTOR: IRANI DO CARMO DE ASSIS SILVA (SP288421 - RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES, SP128402 - EDNEI FERNANDES, SP322821 - LUCIANA DE LABIO FREITAS, SP258999 - EDNEI VALENTIM DAMACENO, SP389149 - EDIMARA FRASÃO BASSALOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) DESPACHO 1. Evento 17: REVOGAÇÃO e RENÚNCIA DE MANDATO: Considerando o pedido da parte autora encaminh
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa na distribuição.Antes da remessa ao arquivo, requisite-se o pagamento do advogado nomeado à f. 104, conforme arbitrado na sentença de ff. 114/115. Int. Cumpra-se. 0001993-24.2012.403.6116 - CELSO GODOY GALVAO(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO
0000847-06.2016.403.6116 - IVALDO DOMINGOS AZEVEDO(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com a vinda da contestação, INTIME-SE a parte autora para que:a) sobre ela se manifeste no tempo e modo do artigo 351 do CPC;b) apresente nos autos desde logo, sob pena de preclusão, as provas documentais remanescentes;c) especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito, observ
trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta.12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente?15