2.891 resultados encontrados para silva foi devidamente - data: 25/08/2025
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Tendo em vista que o réu ALEXSSANDRO PEREIRA DA SILVA foi devidamente notificado da renúncia de seu defensor (fl. 363), tendo se quedado inerte para a constituição de outro causídico, nomeio para dar continuidade à sua defesa o defensor dativo Dr. Ivair Ximenes Lopes, OAB/MS 8322. Considerando o trânsito em julgado da sentença em relação ao réu ALEXSSANDRO, expeça-se a guia de execução da penal em relação a esse réu, encaminhando-a mediante ofício ao Juízo de Execuções Penai
Tendo em vista que o réu ALEXSSANDRO PEREIRA DA SILVA foi devidamente notificado da renúncia de seu defensor (fl. 363), tendo se quedado inerte para a constituição de outro causídico, nomeio para dar continuidade à sua defesa o defensor dativo Dr. Ivair Ximenes Lopes, OAB/MS 8322. Considerando o trânsito em julgado da sentença em relação ao réu ALEXSSANDRO, expeça-se a guia de execução da penal em relação a esse réu, encaminhando-a mediante ofício ao Juízo de Execuções Penai
veiculado na inicial. À vista da r. decisão de fl. 175, a autora manifestou-se sobre as contestações e reiterou o pleito antecipatório (fls. 179/190 e 194/196). Requereu, às fls. 200/ 202, a produção de prova testemunhal e pericial (documentoscopia forense). Através da r. decisão de fl. 208, determinou-se a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da existência de óbice ao licenciamento do veículo. Foi determinada, outrossim, a citação de Ivan do Nasc
veiculado na inicial. À vista da r. decisão de fl. 175, a autora manifestou-se sobre as contestações e reiterou o pleito antecipatório (fls. 179/190 e 194/196). Requereu, às fls. 200/ 202, a produção de prova testemunhal e pericial (documentoscopia forense). Através da r. decisão de fl. 208, determinou-se a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da existência de óbice ao licenciamento do veículo. Foi determinada, outrossim, a citação de Ivan do Nasc
(fls. 726), DECLARO SUSPENSAS A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E A PRESCRIÇÃO, fazendo-o com fulcro no art. 68 da Lei n. 11.941/2009. Façam-se as anotações necessárias, no sistema processual, relativas à suspensão do processo.Dê-se baixa na pauta de audiência.OFICIE-SE À PRFN da 3ª Região comunicando a presente suspensão e, à época das inspeções anuais, para que informe se as parcelas estão sendo pagas e/ou se houve quitação/liquidação ou exclusão do parcelamento. Com a junt
citação do devedor principal foi determinada em 14/04/2004 (fls. 18), tendo resultado negativa, sendo que apenas em 18/12/2018 a citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo da executada (fls. 22/39).Considerando que a citação ocorreu depois de decorrido o prazo de 100 (cem) dias indicados nos parágrafos do artigo 219 do CPC/73, a interrupção da prescrição não deve retroagir à data da propositura da execução fiscal (05/04/2004), mas ser considerada da efetiva citação da e
ente de direito público, e os fatos claramente não versam sobre competência normativa do Conselho Monetário Nacional. A sucessora do BNH quanto os direitos e obrigações foi a ré Caixa Econômica Federal, que deve integrar o polo passivo das demandas referentes ao Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, aliás, já está sedimentada nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Neste caso, inclusive, foi a EMGEA que arrematou o im�
ente de direito público, e os fatos claramente não versam sobre competência normativa do Conselho Monetário Nacional. A sucessora do BNH quanto os direitos e obrigações foi a ré Caixa Econômica Federal, que deve integrar o polo passivo das demandas referentes ao Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, aliás, já está sedimentada nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Neste caso, inclusive, foi a EMGEA que arrematou o im�
ente de direito público, e os fatos claramente não versam sobre competência normativa do Conselho Monetário Nacional. A sucessora do BNH quanto os direitos e obrigações foi a ré Caixa Econômica Federal, que deve integrar o polo passivo das demandas referentes ao Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, aliás, já está sedimentada nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Neste caso, inclusive, foi a EMGEA que arrematou o im�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 GUARABIRA COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0006981-08.2014.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de AN