1.223 resultados encontrados para silva tintas ltda - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 2205 Processo 0024678-57.1999.8.26.0344 (344.01.1999.024678) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Agro Pecuaria Zebu de Marilia Ltda - Vistos. Considerando que a sentença retro foi prolatada nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Ar
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2782 1540 Processo 0600131-20.2007.8.26.0344 (344.01.2007.600131) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Departamento Agua e Esgoto Marilia - Sebastiao Nunes Mateus - Paulo Evangelista da Silva - Alcir Antonio Lemos Soares - Vistos. Fl. 176/177 e documentos seguintes: Em atendimento ao decidido à fl. 431 dos auto
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2733 3516 arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), ANA IRIS LOBRIGATI (OAB 218679/SP), CLEBER SPERI (OAB 207285/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP) Processo 0024894-47.2001.8.26.0344 (apensado ao processo 0023435-78.1999.8.26.0344) (344.01.2001.024894) Execução Fiscal -
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2031 Processo 0026768-91.2006.8.26.0344 (344.01.2006.026768) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - C Zimmer Refeições Epp e outro - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pela exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VII
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1164 1560 344.01.1995.016578-9/000000-000 - nº ordem 2281/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SILVA TINTAS LTDA E OUTROS - Fls. 202 - Intimem-se os executados para manifestarem-se acerca da impugnação de fls. 178/191 e o contido na petição e documentos de fls. 193/201. - ADV LEDA MARIA
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 942 382 as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notifica�
DJU 24.05.2000, p. 307; TRF2, 4ª Turma, AC n.º 200002010182635, Rel. Juiz Rogério Carvalho, j. 20.06.2001, v.u., DJ 28.08.2001. 6. Descabida a fixação de honorários advocatícios devidos pela embargante/apelada face à previsão, na certidão da dívida ativa, da incidência do encargo de 20% (vinte por cento) estipulado no art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.025/69 e legislação posterior. 7. Apelação provida." (6ª Turma, AC 717414, Rel. Des. Fed. Consuelo Yoshida, j. em 07.03.07, DJU de 0
8. Apesar de o agravante ter nomeado bens à penhora, estes se revelam insuficientes para garantir a dívida. Superada, pois, qualquer discussão quanto ao cabimento da penhora on line. 9. Agravos legais a que se nega provimento." (TRF3 - Segunda Turma, AI 355958, processo 2008.03.00.046007-0/SP, Rel. Des. Fed. Henrique Herkenhoff, v.u., j. 24/11/2009, publicado no DJF3 CJ1 de 03/12/2009, p. 221) A execução fiscal deve, assim, prosseguir em face do valor remanescente. Afasto a alegação no to
8. Apesar de o agravante ter nomeado bens à penhora, estes se revelam insuficientes para garantir a dívida. Superada, pois, qualquer discussão quanto ao cabimento da penhora on line. 9. Agravos legais a que se nega provimento." (TRF3 - Segunda Turma, AI 355958, processo 2008.03.00.046007-0/SP, Rel. Des. Fed. Henrique Herkenhoff, v.u., j. 24/11/2009, publicado no DJF3 CJ1 de 03/12/2009, p. 221) A execução fiscal deve, assim, prosseguir em face do valor remanescente. Afasto a alegação no to
DJU 24.05.2000, p. 307; TRF2, 4ª Turma, AC n.º 200002010182635, Rel. Juiz Rogério Carvalho, j. 20.06.2001, v.u., DJ 28.08.2001. 6. Descabida a fixação de honorários advocatícios devidos pela embargante/apelada face à previsão, na certidão da dívida ativa, da incidência do encargo de 20% (vinte por cento) estipulado no art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.025/69 e legislação posterior. 7. Apelação provida." (6ª Turma, AC 717414, Rel. Des. Fed. Consuelo Yoshida, j. em 07.03.07, DJU de 0