6.202 resultados encontrados para silvana dias batista - data: 22/11/2024
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0001410-85.2012.403.6133 - LUIZ TEOFILO MENDES(SP375550 - ADNILZON DA SILVA SOARES E SP372669 - SAMUEL MEDEIROS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ TEOFILO MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de execução definitiva da sentença.Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório (s) devidamente liberado(s) para pagamento, conforme extrato(s) de fls. 364 e 368, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado co
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010911-71.2013.403.6119 - JOSE LUIZ FERRAZ(SP278939 - IZIS RIBEIRO GUTIERREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LUIZ FERRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo acima identificado, tendo o devedor satisfeito a obrigação, conforme se vê pelos Extratos de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor expedidos pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização d
Requeiram e especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Nada tendo as partes a requerer, venham os autos conclusos para sentença. Int. 0010598-13.2013.403.6119 - ANA MARIA DA SILVA E SILVA(SP080055 - FATIMA REGINA MASTRANGI IGNACIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANA MARIA DA SILVA E SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 450/451: Ciência à parte autora.Nada sendo requerido, no prazo de 48
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010911-71.2013.403.6119 - JOSE LUIZ FERRAZ(SP278939 - IZIS RIBEIRO GUTIERREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LUIZ FERRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo acima identificado, tendo o devedor satisfeito a obrigação, conforme se vê pelos Extratos de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor expedidos pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização d
Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: Manifestem-se as partes diante do cadastramento e conferência do(s) RPV(s) / Precatório(s) nos presentes autos. Diante da concordância ou transcorridos 05 (cinco) dias sem manifestação, será(ao) transmitido(s) ao Tribunal. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
termos do artigo 13 da referida Resolução.Int. PROCEDIMENTO COMUM 0007070-36.2014.403.6183 - JOSE RODRIGUES DA PAZ LUCAS(SP299898 - IDELI MENDES SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Tendo em vista a especificidade do presente feito (parágrafo único do art. 10 da Resolução Pres. nº 142/2017), intime-se a parte autora para que promova a INTEGRAL digitalização dos autos (mantida a sequência numérica) para o início da execu
Manifeste-se o(a) exequente sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que a ausência de manifestação dentro do prazo assinalado importará no acolhimento dos aludidos cálculos.No caso da conta apresentada pelo INSS ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF, fica a exequente intimada para que, querendo, no mesmo prazo, se ma
Manifeste-se o(a) exequente sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que a ausência de manifestação dentro do prazo assinalado importará no acolhimento dos aludidos cálculos.No caso da conta apresentada pelo INSS ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF, fica a exequente intimada para que, querendo, no mesmo prazo, se ma
0002509-85.2015.403.6133 - SHIRLEY APARECIDA PINTO DA SILVA(SP333664 - PATRICIA CONCEICÃO DE SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA LUCINETE DA SILVA(SP352499 - REBECCA DA SILVA LAGO) Apresentem as partes seus memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora, e, após, para os réus, na seguinte ordem: 1º) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , 2º) MARIA LUCINETE DA SILVA. Int. 0004006-37.2015.403.6133 - ELINA GONDO IO(SP166360 - PAULO ESTEV
O auxílio-doença exige comprovação da existência de incapacidade total e temporária; enquanto a concessão de aposentadoria por invalidez depende da comprovação da existência de incapacidade total e permanente. Vale frisar que tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez podem ter como causa um acidente não relacionado a acidente de trabalho, sendo sua origem, nestes casos, previdenciária (B 32 e 36) e não acidentária (B 91 e 92). Por sua vez, a concessão de auxílio