276 resultados encontrados para silveira de lima silva - data: 03/08/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO material para pagamento da RPV nº 498/2021 (fls. 271/275), certificando-se o prazo derradeiro com contagem em dias corridos. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: MAYARA LIMA SOARES (OAB 5157/AC), ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC) - Processo 0601814-80.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - CREDORA: Antonia Denize Silveira de Lima Silva - DEVEDOR: Estado do Acre - Assembleia Legislativa do Estado do Acre - Despacho Intime-se a part
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cunstanciado - Ameaça - VÍTIMA: Raimundo Nonato Alves de Lima - AUTOR FATO: Leonardo Tinoco Dantas - Autos n.º 0002912-86.2019.8.01.0070 ClasseTermo Circunstanciado Vítima do FatoRaimundo Nonato Alves de Lima Autor do FatoLeonardo Tinoco Dantas Decisão Verificando detidamente os autos, concluo ser impertinente a peça inicial, o que implica em sua rejeição. A denúncia diz respeito às hipóteses de lesões leves e de ameaça, após colisão de veículos. P
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de Remuneração dos Militares Estaduais) previu que quedaria assegurada aos Servidores Públicos Militares, detentores de cargos em comissão, para efeito de reserva remunerada ou pensão, a remuneração percebida sob quaisquer títulos relativos a esses cargos. Neste contexto, entendo que a incorporação da verba pleiteada não havia sido incorporada a remuneração, pra fazer parte desta. Importante lembrar que a legalidade e a legitimidade dos atos administr
Rio Branco-AC, terça-feira 10 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.431 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data de Julgamento: 07/08/2018, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/08/2018) (grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NEGAR PROVIMENTO. Inexiste óbice legal restringindo a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, sendo possível e razoável o arbitramento em caso de de
Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.184 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tiça – CNJ, que assim estabelece: Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenham-se esta ação suspensa , se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 071224976.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços CREDOR: Gold Service Vigilância e Segurança - Eireli - DEVEDORA: Elionara Silva Alves - Considerando pedido de fl. 72, expeça-se mandado de p
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.735 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o link para acesso à respectiva sessão de julgamento, a ser realizada pelo aplicativo Cisco Webex Meetings. O programa mencionado pode ser baixado para ser rodado em Desktops/Notebooks/Celular. Para mais informações, os interessados devem contatar a Secretaria da 2ª Turma Recursal, por meio dos telefones (68) 3211-5528 (WhatsApp Business), (68) 99245-1171 e pelo e-mail [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de tutela antecipada na hipótese descrita nos autos. 3. Na mesma linha, a Lei n. 12.016/09, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo, cujo art. 7º, § 5º estende as vedações relacionadas com a concessão de liminares nela previstas à tutela antecipada disciplinada pelos arts. 273 e 461 do CPC, proíbe taxativamente a concessão de medida liminar no caso de ações em que se pleiteia o “pagamento de qualquer natureza” em favor de serv
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). Não comprovado nos autos o pagamento da RPV, DETERMINO o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD. Cumprido assim o bloqueio dos ativos financeiros, promova-se a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO taque, conforme art. 8º, §2º, da Resolução 303/2019, do CNJ e jurisprudência do STF. III - Não havendo renúncia expressa da parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, do valor que excede aos 7 (sete) salários mínimos (ações contra o Estado), conforme determinado na Lei Estadual nº 3.157/2016, ou o valor de 10 (dez) salários mínimos (ações contra o Município de Rio Branco) conforme disposto na Lei Municipal nº 1.562/2005, voltem os autos concluso