111 resultados encontrados para simon lima pereira - data: 27/07/2025
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A prova há de ser eminentemente técnica, porquanto subentende a averiguação do quadro patológico da parte autora, bem como visa apurar a pertinência da negativa administrativa da concessão do auxílio-doença. O exame médico pericial anexado aos autos, realizado por expert nomeado por este juízo, concluiu pela capacidade laborativa da parte autora, de modo que, não restando comprovada a incapacidade alegada na inicial, a improcedência do pedido é medida de rigor. Ressalto ainda que o
A prova há de ser eminentemente técnica, porquanto subentende a averiguação do quadro patológico da parte autora, bem como visa apurar a pertinência da negativa administrativa da concessão do auxílio-doença. O exame médico pericial anexado aos autos, realizado por expert nomeado por este juízo, concluiu pela capacidade laborativa da parte autora, de modo que, não restando comprovada a incapacidade alegada na inicial, a improcedência do pedido é medida de rigor. Ressalto ainda que o
Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente na ocasião da expedição da respectiva solicitação de pagamento. O periciando deverá comparecer ao exame munido de documento original com foto recente e de toda documentação médica disponível sobre a sua condição de saúde (exames, receitas, comprovantes de internação, cópias de prontuários etc.). Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá justificar previamente a sua ausência, sob pena de preclusão da prova. b) A
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2022 1040 E SERVIÇOS SA - Recorrida: Rosa Maria Jardim - Magistrado(a) Mario Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Daniela Scognamiglio de Almeida (OAB: 262032/SP) Nº 0004552-33.2014.8.26.0320 - Processo Físico - Recurso Inominado - Limeira - Reco
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3587 1770 sentença em autos de conhecimento poderá ser elidido o efeito suspensivo de cobrança da honorária e custas sucumbenciais imposto por lei. Não tendo havido comprovação de tal levantamento, de rigor a extinção do presente incidente por falta de condição adequada ao seu regular processamento. Custas ex
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 1255 exclusão do(a) nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes, expedindo-se o necessário. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se (o)a requerido(a) dos termos da petição inicial e do teor desta decisão, com as advertências legais. Concedo a(ao) requere
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2694 1343 Processo 1008354-17.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marines Rosa - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 1797 imposto na decisão de fls. 845 e 892, observa-se que não foram objeto de recurso, razão pela qual fica mantida a imposição. Quanto à omissão na decisão de fl. 901, conheço e acolho os embargos opostos para declara-la; neste mister, ressalvase a autonomia da presente ação de conhecimento em relação �
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1997 1026 ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir da juntada do mandado aos autos, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de 15 dias na Secretaria da Serventia. Oportunamente, se necessário,
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2093 1100 Processo 0023620-37.2012.8.26.0320 (320.01.2012.023620) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Rafael Luis Linares - Proceda-se a notificação para a devida devolução dos autos no prazo de vinte e quatro horas sob pena de busca e apreensão, p