274 resultados encontrados para simone felix da silva - data: 15/08/2025
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0002194-07.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321021042 AUTOR: ADEMIR SANTOS AMORIM (SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos. Nada obstante o teor do laudo médico, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique a data da incapacidade laborativa do autor, mesmo que aproximada indicando o mês e o ano da incapacidade. Esclareça, ainda, se em vir
decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia, sendo que sua anexação se dará por peticionamento eletrônico. A fim de viabilizar a análise em perícia médica, proceda a Serventia à expedição de ofício à Gerência Executiva do INSS para que encaminhe cópia do histórico médico SABI em nome da parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se. 0004361-31.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6321005068 AUTOR: EDMIR SILVA SOUZA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO DO LAUDO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Trata-se de pedido de benefício por incapacidade. 2. O pedido de concessão de benefício de auxílio doença/aposentadoria por invalidez foi julgado improcedente. O Juízo de primeiro grau não reconheceu a incapacidade da autora (55 anos), arrumadeira, portadora d
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 INICIAL - CLERIO 1697 17090501045071600 Petição Inicial FERREIRA X VS 000060994300 Tipo: Una Data: 22/03/2018 17090501015313100 Petição em PDF Petição em PDF 000060994257 Hora: 10:40 , na sala de audiência da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observaç
0066027-98.2013.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301043765 AUTOR: SIMONE FELIX DA SILVA (SP258540 - MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR, SP258473 - FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0047203-04.2007.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301043709 AUTOR: GERALDO CORREIA DA SILVA - FALECIDO (SP335496 - VANUSA RODRIGUES) MARIA LUZENITA DE OLIVEIRA SILVA (SP335496 - VAN
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO DO LAUDO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Trata-se de pedido de benefício por incapacidade. 2. O pedido de concessão de benefício de auxílio doença/aposentadoria por invalidez foi julgado improcedente. O Juízo de primeiro grau não reconheceu a incapacidade da autora (55 anos), arrumadeira, portadora d
0002194-07.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321021042 AUTOR: ADEMIR SANTOS AMORIM (SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos. Nada obstante o teor do laudo médico, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique a data da incapacidade laborativa do autor, mesmo que aproximada indicando o mês e o ano da incapacidade. Esclareça, ainda, se em vir
Não obstante as duas demandas tenham por objeto a concessão de benefício por incapacidade, são distintas as causas de pedir, pois na presente ação a parte autora discute a cessação do benefício que lhe foi concedido em virtude da ação anterior. Dê-se baixa na prevenção. Outrossim, remetam-se os autos ao setor de perícias para o competente agendamento, após, venham conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 0011456-80.2013.4.03.6301 -1ª VARA GAB
das alegações da parte, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a protelação de defesa por parte do réu; bem como igualmente se deverá fazer presente a possibilidade de reversão da medida, uma vez que, em sendo irreversível a medida a ser adotada em sede de tutela antecipada, fica a mesma impedida de ser prestada, nos termos do artigo supramencionado. Aí se sobressai o requisito de ser a prova inequívoca quanto aos fatos apresentados,
2434/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 1385 Apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, pelo Autor e pela segunda Ré.no prazo legal. O MM. Juiz(a) MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE Em caso de dúvida, acesse a página: MOURA da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele