976 resultados encontrados para simone seghese de toledo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0000393-70.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6326003340 AUTOR: JAMES LEWIS MACK FADDEN (SP109440 - PATRICIA LANDIM MEIRA, SP105349 - SIMONE SEGHESE DE TOLEDO, SP303760 LUANA BRUZASCO DE OLIVEIRA, SP388101 - FRANCINE ALVARENGA E SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000352-69.2020.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6326003339 AUTOR: ELIZEU ALVES RAIMUNDO (SP258769 - LUCIANA RIB
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 18668 acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à Independentemente de intimação, a reclamante poderá apresentar audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente réplica nos 05 dias úteis subsequentes. confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa Com a manifestação das partes, ficará encerrada a instrução jur�
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 3847 - Maria Aparecida Consentino Kronka - - Ely Terezinha Zurk Consentino Modolo - - Marino Carlos Modolo - - MAURICIO CONSENTINO MODOLO e outro - Vistos. Fls. 298: Atenda a inventariante, discriminando os valores à título de ITCMD, como requerido. Fls. 273/277: Ciência da resposta da pesquisa SISBAJUD. Oficie
telefone, internet, boleto de condomínio) datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Intime-se. 0006971-50.2021.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6303025628 AUTOR: SILVANA SOUZA DE
Oficie-se para cumprimento. Saliento que o prazo ora estipulado é absolutamente razoável para o cumprimento da presente decisão, razão pela qual eventual atraso, sem justificativa comprovada, será considerado embaraço à sua efetivação e ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando seus destinatários às penalidades cabíveis (art. 77, IV, e §§ 1º a 5º, do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais nesta instância (art. 55 da Lei n. 9099/95).
R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por pela parte autora em face de decisão que, em ação previdenciária, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais. Sustenta a parte agravante, em síntese, que não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, informando ter juntado aos autos “holerites e carta de acordo do sindicato de categoria trabalhista que faz alusão ao corte dos vencimento
3612/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO RÉU JUSTIÇA DO 12023 GIVANILDO BENTO DA COSTA THAWANA LONGO DE FIGUEIREDO ROLANDI(OAB: 437711/SP) SIMONE SEGHESE DE TOLEDO(OAB: 105349/SP) DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimado(s)/Citado(s): - GIVANILDO BENTO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e9adf proferido
3622/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 7888 interesse na nuvem, com a indicação do link de acesso ao material. item inicial da petição de quesitos, o endereço de e-mail dos Intimem-se. patronos para informação pelo perito da data da diligência. PIRACICABA/SP, 16 de dezembro de 2022 Prazo de 15 dias para contestação pela Ré e quesitos para ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE ambos. Juíza do Trabalh
inciso II do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, a medida provisória, sem prejuízo da posterior reapreciação do pedido em caso de alteração da situação fática ou jurídica ou no momento da prolação da sentença. Considerando a matéria em discussão nestes autos, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para o dia 15 de setembro de 2021, às 11h20min, na especialidade ortopedia, aos cuidados do Dr. Bruno Rossi Francisco, a qual será realizada na sede deste Juizado, situado na Av. Mario De
Por essas razões, as pretensões formuladas nos eventos 21/22 devem ser veiculadas em procedimento próprio perante o órgão judiciário competente. Passo à análise da impugnação do INSS (eventos 18/19). Com razão o INSS. De fato, no título executivo judicial formado nos autos principais, adotou-se os ditames da Lei n. 11960/2009 para fins de correção monetária e cálculo dos juros de mora. Dessa forma, o parecer inicial (evento 9) estava em desconformidade com o título executivo. Po