976 resultados encontrados para simone seghese de toledo - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Diretor de Secretaria Expediente Nº 1925 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010961-25.2013.403.6143 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010960-40.2013.403.6143) LOOP IND E COM LTDA(SP063594 - FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO E SP188688 - CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP036838 - FRANCISCO GULLO JUNIOR) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) di
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Autor Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ronaldo Oliveira de Araujo ELCIO CAETANO DE LIMA(OAB: 109668-D/SP) BELLACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÕES LEANDRO SANTOS SILVA MARLY DE FATIMA SANTOS SILVA Réu Réu Réu credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente. Processo Nº RTOrd-0001247-40.2011.5.02.0037 Process
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 11962 primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 1) Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial aguardará sua audiência. empenho dos advogados e das partes para que empreendam 4. Havendo dificuldades para acessar o
Diretor de Secretaria Expediente Nº 1925 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010961-25.2013.403.6143 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010960-40.2013.403.6143) LOOP IND E COM LTDA(SP063594 - FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO E SP188688 - CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP036838 - FRANCISCO GULLO JUNIOR) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) di
Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. O acórdão negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida nos autos para averbar nos cadastrados da parte autora o período de 08/06/1982 a 23/05/1989 como atividade especial. Assim, oficie-se à APSDJ- Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais): (i) proceder à averbação do período supracitado c
0001826-46.2018.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6326003581 AUTOR: JOSE JURANDIR LEITE DE CAMPOS (SP319732 - DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0001847-56.2017.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6326003584 AUTOR: CICERO SOUZA MELO (SP187942 - ADRIANO MELLEGA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0001
O julgado deu provimento parcial ao recurso da parte autora e reformou a sentença proferida nos autos para reconhecer, como atividade especial, o período de 06/03/1997 a 18/11/2003, mantendo os períodos já reconhecidos na sentença. Foram elaborados os cálculos (parecer da Contadoria Judicial anexado aos autos) e apurados os valores, conforme súmula abaixo: ******************************************************************** SÚMULA ESPÉCIE DO NB: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
próprios autos, sem a imposição de ação específica. VI. A orientação fixada, portanto, pelo STJ no Resp n° 1.360.212/SP deve prevalecer. VII. A readequação, porém, não autoriza o ingresso do Tribunal no fundamento de direito material, ou seja, na inclusão ou não dos juros. O Juízo de Origem não abordou a pretensão; limitou-se a exigir demanda própria. VIII. O afastamento da exigência leva a que o pedido de cômputo de rendimentos deva ser abordado em primeiro grau de jurisdi�
próprios autos, sem a imposição de ação específica. VI. A orientação fixada, portanto, pelo STJ no Resp n° 1.360.212/SP deve prevalecer. VII. A readequação, porém, não autoriza o ingresso do Tribunal no fundamento de direito material, ou seja, na inclusão ou não dos juros. O Juízo de Origem não abordou a pretensão; limitou-se a exigir demanda própria. VIII. O afastamento da exigência leva a que o pedido de cômputo de rendimentos deva ser abordado em primeiro grau de jurisdi�
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3179 3160 MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1496/2020 Processo 1500316-24.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -