10.001 resultados encontrados para simples do valor - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2335 760 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL JUIZ(A) DE DIREITO LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES DIRETOR(A) DE SECRETARIA JONES JOSÉ DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0152/2020 ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), ADV: JOAO PAULO BRANDAO MATIAS (OAB 22306-0/CE) Processo 0017078-46.2018.8.06.0062 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ro
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1970 566 - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Banco Itau Bmg Consignado S.a - Vistos hoje. Intime-se o recorrido, para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.009, § 2º, do CPC. Após, apresentada ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do C�
Disponibilização: quinta-feira, 19 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1949 630 de proteção ao crédito, nos termos do §3º, do art. 782, do Código de Processo Civil. ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/ CE) - Processo 0020975-21.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Jose Alisson Morais Pinho - REQUERIDO: Omni S.a - Credito, Financiame
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2784 912 ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (88) 99860-6357 ou e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, no horári
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2549 649 sem manifestação da parte, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. ADV: REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 24315/CE), ADV: MANOEL CIRO CASTOR DE AGUIAR (OAB 27946-0/CE) - Processo 0004407-03.2018.8.06.0058 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Raimundo José de Sousa - REQUERIDO: Bradesco Financiamentos S/A -
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2493 769 Banco Votorantim - S/A - Ante essas considerações, julgo improcedente o pedido da petição inicial e extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a cobrança por até cinco
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 989 NICOLAU DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Ante tudo o que foi acima exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a promovida ao pagamento do valor de R$5.000,00 a títulos de danos morais, com atualização monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês devidos desde a
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2065 1284 ADV: JESSICA LUANA FELIPE SOUZA (OAB 31958/CE) - Processo 0000247-17.2018.8.06.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: C.V.A.T. e outros - Homologo o acordo celebrado entre as partes na fl. 29. Extingo o presente processo COM resolução do mérito (art.487-III-”b”-CPC). O consenso das partes é conduta incompatível com a vontade de recorrer
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 989 NICOLAU DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Ante tudo o que foi acima exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a promovida ao pagamento do valor de R$5.000,00 a títulos de danos morais, com atualização monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês devidos desde a
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2174 693 improcedente o pedido da petição inicial e extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a cobrança por até cinco anos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da justi�