620 resultados encontrados para simples do valor que - data: 15/08/2025
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3462/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Processo Nº ATOrd-0000052-68.2022.5.08.0101 RECLAMANTE RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA QUEIROZ(OAB: 316188/SP) RECLAMADO ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A ADVOGADO BRUNO MARCOS ALVES(OAB: 10705/PA) 1093 pelo PJE-Calc, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. 2- Redesigno a audiência para o dia 13/06/2022, às 10:30
A fórmula de cálculo contemplada na legislação passada diverge da atual Carta Política de 88, consoante emerge do art. 202, redação original, in verbis: "Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condi
"Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rura
"Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rura
Em razão do fato de o cálculo não considerar todos os salários-de-contribuição efetivamente recolhidos pelo segurado, mas uma pequena amostra, relativa aos últimos recolhimentos, a fórmula se utilizava também de um coeficiente igual a tantos 1/30 (um trinta avos) quantos fossem os grupos de 12 (doze) contribuições acima de 10 (dez) salários mínimos, respeitando-se, em cada caso, o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela. Ademais, a fórmula de cálculo do salá
"Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rura
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6650/2019 - Sexta-feira, 3 de Maio de 2019 1904 débito, visto que o mesmo foi devidamente apresentado às fls. 29/32 dos autos do processo de execução, nº0008546-70.2013.8.14.0051. Oportuno frisar que é pacífica a admissão da capitalização mensal nos contratos de Cédula Rural, desde que pactuado. Há inclusive súmula do STJ neste sentido: SÚMULA 93 A LEGISLAÇÃO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPIT
§ 2º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei". À luz desse dispositivo constitucional, o cálculo do benefício foi estabelecido sobre a média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, garantindo a preservação dos seus v
Ademais, a fórmula de cálculo do salário-de-benefício da legislação anterior à CF/88 considerava as contribuições acima de 10 (dez) salários mínimos no período de 30 anos, de modo que o resultado não era simplesmente a média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição. Daí, vê-se claramente que, sem violar e revisar o método de cálculo legalmente previsto, afigura-se inconcebível a aplicação da compreensão realizada no bojo dos RE 564.354/SE e 937.595/SP aos
Como se vê, a fórmula prevista na legislação anterior diverge da Constituição Federal atual. Senão vejamos o artigo 202, na redação original, in verbis: "Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes con