1.881 resultados encontrados para sindicato rural de assis - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3656/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S)
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2694 prestação de serviços e a lei ainda faculta ao empregador o acordo o colocado acima. Juros incidentes sobre o capital pagamento no quinto dia do mês subsequente. atualizado, consoante jurisprudência dominante estampada na Se o mês vencido é o da competência, consoante o disposto no Súmula nº 200 do E. TST e na Súmula 224 do Supremo Tribunal parágrafo úni
1868/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 Receita Federal do Brasil - RFB local, informando a não apresentação do documento, para as providências administrativas cabíveis. ..... Processo Nº RTOrd-0001650-47.2013.5.09.0068 Processo Nº RTOrd-01555/2013-068-09-00.7 Autor Réu Advogado(a) Advogado(a) Rosa Fogaça de Lima Rodrigues Associação Paranaense de Ensino e Cultura Lino Massayuki Ito(OAB: PR18595) Tatian
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1478 Nacional da Agricultura e deve ser precedida da notificação do enquadrado, na realidade, como trabalhador rural, contribuindo contribuinte (art. 605 da CLT). 2. As contribuições em atraso são junto à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura devidas acrescidas da correção monetária, juros e multa na forma (CONTAG). Relata, ainda, ser associado a
1453/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região multa de 10% cominada no art. 475-J do CPC sobre o valor da condenação ou, em caso de pagamento parcial, sobre o restante devido. Valor da execução: R$ 13.322,56 em 30/04/2014 Processo Nº RTOrd-0002047-14.2010.5.09.0068 Processo Nº RTOrd-02039/2010-068-09-00.7 Autor Réu Advogado(a) Sueli Aparecida da Silva Sadia S.A. Marcelo Dalanhol(OAB: PR31510) Prazo: 5 dia(s). Vist
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região seus jurídicos e legais efeitos. 2) Cumprido o acordo, com o pagamento da última parcela vencível em 10.01.18, arquivem-se os autos. 3) Intimem-se. Processo Nº RTOrd-0000273-89.2014.5.09.0655 Processo Nº RTOrd-00273/2014-655-09-00.6 Autor Réu Advogado(a) Réu Cleomar Cipriano da Silva Zuli Construtora de Obras Ltda. - Me Julio Cesar Dalmolin(OAB: 25162/PR) Departamento de
1841/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 e FGTS, sob pena de execução. 4. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a respectiva GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), como determinado nos arts. 32, inciso IV, §§ 2º e 9º e 32-A, incisos I e II da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. 5. Decorrido o prazo do item 4 "in albis", oficie-
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP158209 - FERNANDO KAZUO SUZUKI E SP098148 - MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES E SP138495 - FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI E SP206115 - RODRIGO STOPA) I - Ciência as partes do retorno dos autos da Superior Instância. II - Nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes. Ante a notícia do óbito do(a) autor(a) trazida à f. 98, suspendo o presente feito até a habilitação d
do Recurso Especial, o reexame de prova. IV. Agravo Regimental improvido.” (AgRg no Ag 1.419.422/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 3.6.2013). Para a obtenção do benefício de aposentadoria rural por idade, por conseguinte, fazse mister a observância dos seguintes requisitos: I-) idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e 60 (sessenta) , se homem; II-) comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatame
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP158209 - FERNANDO KAZUO SUZUKI E SP098148 - MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES E SP138495 - FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI E SP206115 - RODRIGO STOPA) I - Ciência as partes do retorno dos autos da Superior Instância. II - Nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes. Ante a notícia do óbito do(a) autor(a) trazida à f. 98, suspendo o presente feito até a habilitação d