1.881 resultados encontrados para sindicato rural de assis - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3006 436 REIS (OAB 23134/SP) Processo 1000004-78.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leopoldo Pierre Neto - Vistos. Fl. 37 - Oficie-se na forma requerida. Int. - ADV: MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP) Processo 1000016-92.2020.8.26.0047 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Ap
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1283 507 047.01.2011.019252-4/000000-000 - nº ordem 1875/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. S. S. E OUTROS X V. S. M. - Fls. 214/215 - V. Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por VALDILEI SIMIÃO MACHADO, nos autos da Ação de Alimentos que lhe move SARAH SANCHES SIMIÃO e outra,
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 466 392 CARLOS OAB/SP 218199 - ADV WALDEMAR ROBERTO CAVINA OAB/SP 53706 047.01.2008.015229-6/000000-000 - nº ordem 1596/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAM TADEU ROSENDO DE LIMA E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL SA - Sentença nº 639/2009 registrada em 28/04/2009 no livro nº 214 às Fls. 93/104: Ante o expos
- É possível reconhecer que a autora exerceu atividades rurais de 19.07.1968 a 08.02.1979. O marco inicial e o termo final foram fixados em atenção ao conjunto probatório e aos limites do pedido. - Somando-se o período de labor rural ora reconhecido com os períodos de contribuição comprovados nos autos, verifica-se que ela contava com 19 (dezenove) anos, 6 (seis) meses e 7 (sete) dias de trabalho por ocasião do requerimento administrativo. - Conjugando-se a data em que foi atingida a i
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 391 453 durante o período mensal seguinte passa a ser, desde então, direito adquirido do poupador. IPC de janeiro/89 - Valor exato: 42,72%, e não 70,28% - Incidente de uniformização do STJ. O percentual de 42,72% e o real índice inflacionário “pro rata diei” encontrado para os trinta e um dias de janeiro/89,
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1783 588 a conversão da ação em Execução. Com efeito é perfeitamente possível a conversão da ação de busca e apreensão para execução se o réu ainda não foi citado, nos termos dos artigos 264 e 294 do Código de Processo Civil. Ressalta que, se ainda não efetivada a citação, o Decreto Lei 911/69, em
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 513 354 047.01.2008.014506-9/000000-000 - nº ordem 2822/2008 - Declaratória (em geral) - LUIZ ELOI X BANCO ITAU SA - Fls. 102/108 - Sentença nº 714/2009 registrada em 18/06/2009 no livro nº 23 às Fls. 226/231: Ante ao exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 269, I, do Código
proveito econômico compatível com sua pretensão e a juntada de cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda. O autor assim o fez às fls. 535-565.O feito foi saneado pela decisão de fls. 567-568, na qual foi acolhida a impugnação à assistência judiciária, revogados os benefícios concedidos e condenado o requerente ao pagamento de multa. Na mesma oportunidade foram fixados os pontos controvertidos e designada audiência de instrução e julgamento.Em audiência, real
proveito econômico compatível com sua pretensão e a juntada de cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda. O autor assim o fez às fls. 535-565.O feito foi saneado pela decisão de fls. 567-568, na qual foi acolhida a impugnação à assistência judiciária, revogados os benefícios concedidos e condenado o requerente ao pagamento de multa. Na mesma oportunidade foram fixados os pontos controvertidos e designada audiência de instrução e julgamento.Em audiência, real
ocorrer por outro documento cuja confecção se tenha claramente baseado no laudo técnico, desde que apresente informações completas e seguras acerca da especialidade, da habitualidade e permanência a que o segurado a ela se submeteu. Assim, somente com tal efetiva e concreta comprovação se poderá considerar a especialidade da atividade exercida posteriormente a 10/12/1997.Acerca do tempo de produção das provas documentais que indicam a especialidade de determinada atividade, cumpre ref