1.559 resultados encontrados para sindicato rural de itapeva - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
autor. Como prova material, anexou aos autos, cópia da CTPS contendo registros rurais e urbanos, além de recibos de mensalidades junto ao sindicato rural de Itapeva/SP. As testemunhas ouvidas confirmam conhecer o autor há mais de 20 anos e que sempre morou em sítio, porém desde 1982 não pode trabalhar em razão de doença. Analisando os registros em CTPS do requerente em conjunto com os dados do CNIS acostado aos autos às fls. 59/61, verifica-se a preponderância de vínculos urbanos sobr
autor. Como prova material, anexou aos autos, cópia da CTPS contendo registros rurais e urbanos, além de recibos de mensalidades junto ao sindicato rural de Itapeva/SP. As testemunhas ouvidas confirmam conhecer o autor há mais de 20 anos e que sempre morou em sítio, porém desde 1982 não pode trabalhar em razão de doença. Analisando os registros em CTPS do requerente em conjunto com os dados do CNIS acostado aos autos às fls. 59/61, verifica-se a preponderância de vínculos urbanos sobr
06/11/1971, na qual é qualificado como lavrador (fl. 13); (b) cópia de ficha de inscrição no sindicato rural de Itapeva, com admissão em 20/01/1976 (fl. 14); (c) Certificado de Dispensa de Incorporação emitido em 09/08/1976 (fl. 15); (d) notas fiscais de compra e venda de mercadorias agrícolas emitidas nos anos de 1972/1973/1974/1975 (fls. 16/26); (e) instrumento de contrato particular de venda e compra de imóvel rural no qual o autor consta como promissário comprador, emitido em 19/01
06/11/1971, na qual é qualificado como lavrador (fl. 13); (b) cópia de ficha de inscrição no sindicato rural de Itapeva, com admissão em 20/01/1976 (fl. 14); (c) Certificado de Dispensa de Incorporação emitido em 09/08/1976 (fl. 15); (d) notas fiscais de compra e venda de mercadorias agrícolas emitidas nos anos de 1972/1973/1974/1975 (fls. 16/26); (e) instrumento de contrato particular de venda e compra de imóvel rural no qual o autor consta como promissário comprador, emitido em 19/01
representante do Ministério Público Federal também anuiu com o pedido do INSS (fl. 109).Vieram os autos conclusos.É o breve relatório.O instituto da coisa julgada se traduz na reprodução de ação anteriormente ajuizada, efetivamente decidida por sentença, e de que não caiba mais recurso ( 1º e 3º, art. 301, do CPC). Compulsando os documentos que instruem a presente ação previdenciária, noto que se trata de repetição de outra ação idêntica anteriormente ajuizada perante a Just
desde tenra idade exerce atividades rurícolas e que possui 60 anos de idade.A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls. 05/16).Despacho de fl. 17 determinou que o autor emendasse a inicial, regularizando a representação processual e apresentando declaração de pobreza. O autor emendou a inicial às fls. 19/21.O juízo estadual deu-se por incompetente (absoluta) e remeteu o processo para a justiça federal (fl. 22).O despacho de fl. 24 concedeu à parte autora os benefícios da g
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1475 262 demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil” (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e considerand
1988/1990 referentes ao comércio de feijão, milho, fertilizantes e suínos (Doc. 02, fls. 37/45); - carteira de filiação do marido da autora João Ribeiro Tavares ao Sindicato Rural de Itapeva, informando admissão em 10/04/1979 (Doc. 02, fl. 46); - recibos de anuidade emitidos pelo Sindicato Rural de Itapeva em nome do marido da autora João Ribeiro Tavares no ano de 1984 (Doc. 02, fl. 47); - documentos emitidos pelo Banco do Brasil em nome do marido da autora João Ribeiro Tavares, informa
NÃO CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (...) 2. A matéria dos autos não comporta maiores discussões no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal, havendo entendimento dominante no sentido de que, na ausência de depoimentos testemunhais idôneos a complementar o início de prova material, não há como reconhecer o direito da parte autora à concessão da aposentadoria por idade. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimen
2070/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 6716 Inconciliados. O TRCT aponta o código CNAE 0230600. É o relatório do necessário. Segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código 0230600, compreende as seguintes atividades: Fundamentação Código Descrição CNAE 0230-6/00 ABATE, DERRUBADA DE ARVORES E TRANSPORTE DE TORAS; SERVIÇO DE Preliminar 0230-6/00 AVALIAÇÃO DE MADEIRA; SERV