1.559 resultados encontrados para sindicato rural de itapeva - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
No caso em apreço, observo que a parte autora, nascida em 05/10/1960, contava, quando do requerimento administrativo (03/12/2015), com 55 anos, idade suficiente à concessão do benefício de aposentadoria por idade (artigo 48, caput e §1º, da Lei 8.213/91). Ressalto que a parte autora completou a idade mínima para a aposentadoria por idade rural em 05/10/2015, de modo que a carência mínima é de 180 meses na forma do artigo 142 da Lei 8.213/91, devendo, pois, comprovar o exercício da ati
No caso em apreço, observo que a parte autora, nascida em 05/10/1960, contava, quando do requerimento administrativo (03/12/2015), com 55 anos, idade suficiente à concessão do benefício de aposentadoria por idade (artigo 48, caput e §1º, da Lei 8.213/91). Ressalto que a parte autora completou a idade mínima para a aposentadoria por idade rural em 05/10/2015, de modo que a carência mínima é de 180 meses na forma do artigo 142 da Lei 8.213/91, devendo, pois, comprovar o exercício da ati
1) CNIS do autor com registros de vínculos empregatícios nos períodos de 05/07/1993 a 03/10/1995, na empresa EUCATEX FLORESTAL LTDA; de 06/09/1995 a 17/03/2004, na empresa EUCATEX S A INDÚSTRIA E COMERCIO; e de 09/04/2009 a 07/2018 no empregador ANTONIO C. DA SILVA E OUTRO (fl. 07, doc. 02); 2) Certidão de óbito do pai do autor, Benedito Corrêa da Silva, fato ocorrido em 12/07/2008, em que consta que a profissão do falecido era a de “lavrador” (fls. 08/09, doc. 02); 3) Certidão do P
No caso em apreço, a fim de comprovar os períodos rurais, a parte autora instruiu a inicial com os seguintes documentos: - declaração de exercício de atividade rural realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva em 24/02/2016, informando que o autor trabalhou em regime de economia familiar de 01/1968 a 12/1968, na propriedade de seu pai Nelson de Araújo, localizada no Bairro do Fundão, Município de Itapeva/SP, que possui 48,4ha (25ha de área explorada), e de 01/1994 a 12/
5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1468762/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 31/10/2014 – grifou-se) Ressalte-se, porém, que consoante os termos da Súmula 54 da TNU supratranscrita, deve ser levada em consideração tanto a data do pedido administrativo como a época em que a parte completou a idade necessária para aposentadoria (direito adquirido). No caso concreto, observo que a parte autora, nascida em 12/03/1960, contava, quando d
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1122 337 270.01.2009.500270-4/000000-000 - nº ordem 7275/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA X EXPRESSO AMARELINHO LTDA - CONCLUSÃO Em 16 de dezembro de 2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito JÚLIO DA SILVA BRANCHINI. Eu, __________, escrevente, subscrevi. VISTOS
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 899 357 do feito pelo prazo requerido. (30 dias) Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito DATA Em 22/02/11, recebi estes autos
No caso em apreço, a fim de comprovar os períodos rurais, a parte autora instruiu a inicial com os seguintes documentos: - declaração de exercício de atividade rural realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva em 24/02/2016, informando que o autor trabalhou em regime de economia familiar de 01/1968 a 12/1968, na propriedade de seu pai Nelson de Araújo, localizada no Bairro do Fundão, Município de Itapeva/SP, que possui 48,4ha (25ha de área explorada), e de 01/1994 a 12/
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1484 312 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR DE CAMARGO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0092/2013 Processo 0004015-32.2010.8.26.0270 (270.01.2010.004015) - Embargos à Execução - M. S. Comercio e Transportes de Medeiras Ltda Epp - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Embargos de De
fundamentado anteriormente, até a vigência da Lei nº 9.032/95, de 28/04/1995, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador.Sendo assim, diante da documentação acostada aos autos, confirmando que o autor trabalhou como motorista, tem-se que é possível o reconhecimento, como especial, das atividades exercidas por ele de 01.05.1986 a 20.03.1988, de 01.05.1988 a 22.11.1993 e de 02.04.1994 a 27/04/1995, em