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Processos encontrados
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 553 A prova documental revela que o boletim de ocorrência (id. id. fatos, mas não que os fatos verdadeiramente ocorreram. 5c6a27a), denunciando o furto, foi lavrado na noite do dia Nesse termos, não havendo prova apta ao deferimento de 17/03/2015, remetendo-se ao acontecido entre os dias 13/03/2015 e indenização em danos materiais, improcede. 16/03/2015. No BO, a ví
1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 1589 Da análise do conjunto probatório dos autos, verifica-se que Pela data do exame ID Num. ae620ac, é certo que já houve o não assiste razão às reclamadas. nascimento. A reclamante deverá juntar a certidão de Os e-mails juntados e impugnados não comprovam a prática de nascimento da criança em 8 dias da ciência da sentença. concorrência desleal pela reclam
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 4086 testemunha/paradigma Mário Sandro Bahry, “se não trabalhasse como esclareceu o supervisor João, poderia representar não fora de casa não tinha como cumprir os prazos, era uma questão de apenas “trabalho” no horário de almoço. responsabilidade”. Afirmou a testemunha, ainda, que se o prazo não Ademais, embora tenha dito que nunca fizeram uma hora de
1434/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 99400-96.2013.5.21.0009 (RTOrd)-Maria das Graças Vale de Lima (ADV. Andreia Araujo Munemassa) X Caixa Economica Federal (ADV./PROCURADOR Anna Carolina de Brito Fernandes) - Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada. 99600-06.2013.5.21.0009 (RTOrd) - Maria de Fatima Alves de Oliveira (ADV. Pedro He
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0002392-37.2018.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6312020356 AUTOR: GILBERTO SINTONI JUNIOR (SP375632 - FABIO GUSMAN PALHARES) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vistos
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 588 pelas vendas de linhas e serviços, através de um sistema de crédito valor indicado na atrial não corresponde ao descrito pela prova oral, denominado "Tim Friends", no qual o valor das comissões era já transcrito acima. creditado em "sites" de compras de produtos de empresas Desta feita, com base em média aproximada do valor da comissão parcerias. Denuncia qu
3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 6667 proposta em 10.10.17. da periodicidade mensal do fato gerador da parcela, já MÉRITO remunerando, portanto, os RSR's. INSALUBRIDADE Considerando os esclarecimentos periciais, e o fato de que o Realizada a indispensável prova técnica, o perito judicial, de intervalo do art. 253 da CLT necessita de que o empregado trabalhe confiança do juízo, concluiu (f.436/
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 13392 capital em banco próprio, sob a assunção integral do risco pelo Danos morais são as lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa empreendedor, traduz-se, cada vez mais, em estratégia para se natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por manter competitivo no mercado, sobretudo tendo em mira a ampla e patrimônio ideal, em contraposição ao
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 15261 foram quitados, não se tratando de ausência de quitação ou de despesas ou do crédito do contrato de empréstimo, ou ainda, a mora contumaz. comprovação da destinação da contratação de alegado empréstimo. O vale transporte e vale refeição, também foram quitados, antes da Portanto, não restou comprovado o alegado dano material. data do ajuizamento d
Publicação: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4989 551 Processo 0801579-64.2021.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Cheque Exeqte: Josimar Barboza Martins ADV: LUCAS RICARDO CABRERA (OAB 11340/MS) ADV: FERNANDA LIBER DE CORDOVA (OAB 11352/MS) Despacho Judicial 000271/2022 1. Autos de processo judicial remetidos a este Juiz em 06/07/2022 06:04:03, para impulso judicial e análise de pedi