37 resultados encontrados para sivonaldo pereira da silva - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 3655 da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil): “§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Intimado a se manifestar, já que houve oferecimento de contestação (fls. 96/105), a parte requerida permaneceu em silêncio, mesmo sendo adver
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2537 2845 Bettarello - Banco do Brasil Sa - 1- Não é suficientemente seguro prosseguir sem antes ser feito o seguinte.O processo foi encaminhado para prova pericial.Após debates, foi decidido a respeito de remuneração do Perito.Decidido anteriormente competir ao aqui autor arcar com referido adiantamento.Tudo isso de
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 2881 contraditório e, portanto causalidade. Com fulcro nos artigos 225 c.c. 999, ambos do Novo Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, porque a desistência da ação faz presumir o desinteresse recursal, devendo a Serventia certificar, de imediato, o trânsito em julgado (coisa julgada
Recife, 31 de agosto de 2016 Art. 4º Revogar os §§ 3º e 4º do Art. 2º da Instrução Normativa 004/15, com a redação dada pela Instrução Normativa 005/15, ambas do DETRAN-PE. Art. 5º Os proprietários dos veículos de que trata esta portaria estão impedidos de circular até a regularização do registro no RENAVAM e terão o prazo previsto na Resolução nº 555/15 do CONTRAN para fazê-lo, sob pena de ficarem impedidos de efetuar o registro após esse prazo. Art. 6º Esta Portaria e
12 - Ano XCII • NÀ 135 GYR6123/PE, 26/05/2015, DD2119309, 6920-0 (Art. 233); HGL6483/PE, 26/05/2015, DD2121494, 6920-0 (Art. 233); HQD1527/PE, 26/05/2015, DD2128472, 6920-0 (Art. 233); HYC5141/PE, 26/05/2015, DD2135738, 6920-0 (Art. 233); HYH5376/PE, 26/05/2015, DD2132488, 6920-0 (Art. 233); HZI5920/PE, 28/05/2015, DD2129851, 6920-0 (Art. 233); HZO8045/PE, 25/05/2015, DD2125295, 6920-0 (Art. 233); JNK5473/PE, 20/05/2015, DD2119368, 6920-0 (Art. 233); JPB2322/PE, 26/05/2015, DD2117225, 6920-0
14 - Ano XCIII • NÀ 215 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE TRANSPORTES Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: A SGL proferiu o despacho em 17/11/2016; 02 (dois meses de Gozo de Licença Prêmio ref. ao 2º decênio, SIGEPE nº 5801259-3/2016, a Moacir Luiz Gomes Filho – mat. nº 106.543-