DOEPE 19/11/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIII • NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
A SGL proferiu o despacho em 17/11/2016;
02 (dois meses de Gozo de Licença Prêmio ref. ao 2º decênio,
SIGEPE nº 5801259-3/2016,
a Moacir Luiz Gomes Filho – mat. nº 106.543-2, a partir de
16/11/2016 a 14/01/2017.
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente de Gestão e Logística
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
PORTARIA Nº 154/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08, RESOLVE: 1.Prorrogar
o prazo para a Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria
143/2016, com a finalidade de apurar as constantes ausências ao
local de trabalho por parte da empregada pública citada na Nota
Técnica STCD/URHU nº 002/2016, conforme recomendações na
Cota CJU nº 129/2016; 2. A Comissão terá o prazo prorrogado por
mais 5 (cinco) dias para conclusão dos trabalhos; 3.Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2016. Recife, 31 de
outubro de 2016. SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
LICENÇA AMBIENTAL DER/SETRA/PE – BNDES ESTADOS
O DER/PE, torna público que recebeu da CPRH, a 1) LI nº
01.16.10.004685-2, de 20.10.16. Validade: 20.10.17. 2) LI nº
01.16.10.004722-4 ,de 20.10.16. Validade: 20.10.18.. 3) LI nº
01.16.10.004488-9, de 07.10.16. Validade: 07.10.18.. Os projetos
enquadram-se na Tipologia de Empreendimentos Viários. Tais
licenças são partes integrantes ao recebimento e prestação de
contas de recursos da operação de crédito BNDES ESTADOS
(PE)Recife, 17 de novembro de 2016
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
PORTARIA DP Nº 8423 DE 18.11.2016 – O Dir. Pres. do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23,
de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Dec. Est. nº 38.447 de 23.07.12,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES J. G. M. LTDA ME (Nome
de Fantasia: CFC EDUTRAN), CNPJ: 17.464.661/0001-70 no
que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE
CFC , ACI nº102/2016 e CI DUI Nº22/2016, anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.126899.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8424 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO LTDA – ME (Nome de Fantasia CFC GRUPO
BANDEIRANTES CAVALEIRO), CNPJ: 02.284.300/0002-56
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Art. 20, Art. 71, Incisos
VII, XIV e XVI, e Art. 72, Inciso II, conforme fatos descritos em
Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº
309/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.164014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8425 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SIGA BEM CARPINA LTDA
ME, CNPJ: 11.060.687/0001-77 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº245/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.123780.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8426 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA GUARARAPES LTDA
ME, CNPJ: 09.425.049/0001-60 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº206/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124895.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8426 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA GUARARAPES LTDA
ME, CNPJ: 09.425.049/0001-60 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº206/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124895.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 2016
PORTARIA DP Nº 8427 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EVA LTDA ME,
CNPJ: 09.279.581/0001-17 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº188/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125788.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8428 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES HALINE E HANIELE SANTOS
DE MOURA LTDA ME (Nome de Fantasia CFC Avenida),
CNPJ: 14.267.244/0001-40 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº166/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125933.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8429 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAURICIO DE NASSAU LTDA
ME, CNPJ: 11.873.046/0001-31 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art.71,inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC , ACI nº224/2016 e CI DUI
Nº22/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.123833.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8430 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES DRIVER LTDA ME, CNPJ: 03.574.955/000140 no que tange ao descumprimento das exigências constantes
da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE
CFC , ACI nº136/2016 e CI DUI Nº22/2016, anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.125860.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8431 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO LTDA(Nome de Fantasia: CFC Grupo
Bandeirante Engenho Velho), CNPJ: 02.284.300/0001-75, no
que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO
DE CFC , ACI nº018/2016, anexos aos autos do Protocolo nº
2016.045479.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8432 DE 18.11.2016 – Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento
de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 787/2016, (Protocolo N.º
2016.104575), onde restou comprovada a forma fraudulenta da
aquisição da CNH do Sr. EDIVALDO VITORINO SARINHO –
CPF: 521.203.504-00.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 3480153488,
em nome do Sr. EDIVALDO VITORINO SARINHO – CPF:
521.203.504-00, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria
desta Instituição nos autos do Processo Administrativo
N.º2016.104575.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8433 DE 18.11.2016 – Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento
de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 451/2014, (Protocolo N.º
2008.141198), onde restou comprovada a forma fraudulenta da
aquisição da CNH do Sr. JOSINALDO DO PRADO GOMES –
CPF: 033.155.644-85.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 3092747219,
em nome do Sr. JOSINALDO DO PRADO GOMES – CPF:
033.155.644-85, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria
desta Instituição nos autos do Processo Administrativo N.º
2008.141198.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8434 DE 18.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALIANÇA LTDA - ME,
CNPJ: 03.472.223/0001-40 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 182/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125799.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 18 de novembro de 2016.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE de 17 de novembro de 2016
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e ao interesse público. RESOLVE:
Nº 328 - Rescindir a pedido 06 (seis) Contratos de Trabalho por Tempo determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias, firmados pelos seguintes Assistente e Agentes Socioeducativos :
NOME
DATA DA RESCISÃO
BERTONY BARROS DE SOUZA, MAT. 30.737-8
26/10/16
ELI MARIA DA SILVA, MAT. 30.643-6
26/10/16
MARINEIDE VIEIRA DA SILVA PIMENTAL, MAT. 30.957-5
10/11/16
NADJA DULCE DE ARAUJO VIEIRA, MAT. 20.662-8
08/11/16
SIVONALDO PEREIRA DA SILVA, MAT. 40.786-0
21/10/16
VITOR MANOEL COSTA SILVA, MAT. 41.193-0
10/11/16
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)