10.001 resultados encontrados para sociedade de economia mista - data: 21/11/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 NR.PROCESSO: 0424559.86.2013.8.09.0126 Por uma questão de ordem, passa-se a analisar o recurso ofertado pela Agência Goiana de Habitação S/A-AGEHAB ora segunda apelante. DO SEGUNDO APELO Da assistência judiciária A empresa segunda apelante questiona sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, por reputar ser essa responsabilidade
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 Observa-se tratar a primeira apelante de sociedade de economia mista, nos termos da Lei estadual nº 13.532/1999, que dispõe em seu art. 2º que a Companhia de Habitação de Goiás – AGEHAB é transformada em Agência Goiana de Habitação – AGH, mantida a sua natureza de sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrim�
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho serviço público essencial e não visa à distribuição de lucros. Nessa direção, os seguintes precedentes desta Corte Superior: "I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. E
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2655 306 SEÇÃO, julgado em 25/5/2011, DJe de 7/6/2011) PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DO BANCO DO AMAZONAS S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Na hipótese, cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda de Belém - PA e o Tribunal R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 NR.PROCESSO: 0443061.39.2014.8.09.0126 Sociedade de economia mista é empresa estatal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada após autorização legal específica, integralizada com a participação do Poder Público e de pessoas físicas e entidades não estatais na formação do capital e na administração, organizada sob a forma de sociedade an
3413/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. A tese fixada no acórdão recorrido é no sentido de que a reclamada SPTrans, ora recorrente, é sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual não gozaria das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, a exemplo da execução mediante a expedição de precatórios (art. 100 da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 986 que for trazida ao juízo pela parte demandante, consoante se verá adiante. No caso em análise, de acordo com o relato do autor na inicial, a União teria efetuado corretamente o repasse dos montantes devidos à conta PASEP do demandante durante o período de 1971 a 1999; contudo, assevera que, em virtude de má gestão do Banco do Brasil S/A, os aludidos montantes não estariam à disposição na op
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 33792 APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.13.015/2014. FORMA DE EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Da execução nos moldes do artigo 100 da CF PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da ofensa ao artigo 100da Constituição Federal, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FORMA DE EXECUÇÃO.
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12490 § 1º, II, da Constituição Federal estabelece que a sociedade de economia mista que explore atividade econômica está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, "inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". O sistema de pagamento via precatórios (CF, art. 100) é aplicado, em regra, à Administração
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 15/12/2016, Data de Publicação: DEJT 27/01/2017) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada