10.001 resultados encontrados para sociedade de fato - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 1896 Inicialmente, cumpre salientar que, consoante enunciado do art. 987, do Código Civil, a sociedade de fato “somente por escrito podem provar a existência”, sendo certo que, em caso de ausência do documento, tem-se admitido a comprovação por outros meios. No entanto, no caso dos autos, não se desincumbiu a autora de seu ônus, inexistindo sequer um documento
1656/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compensatória de 40%. 101 Sendo assim, entendo que o reclamado Rubens Peres era sócio de fato da empresa. Sublinhe-se que a sociedade de fato MULTA DO §8º DO ART. 477 DA CLT se equipara à sociedade não regularmente constituída no tocante aos sócios de fato e, sendo assim, considero o reclamado solidariamente responsável pelas obrigações aqui vindicadas, nos termo
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 4866 Embargantes. sócio falecido e ao reclamado Mário. Destaque-se, ainda uma vez, que a sociedade de fato havida entre Com efeito, consta o "Espólio de André Renato Guedes Pinto" o Executado Sr. Mario Rogerio Guedes Pinto e o Sr. André Renato representado por sua inventariante, além de "Adria Maisa Quitzau Guedes Pinto, cessou imediatamente no momento de seu Gue
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1431 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/11/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/11/2013 AUTOS NR. : 1843 NATUREZA : RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE : MJFL REQUERIDO : AJO ADV REQTE : 20930 GO - CESAR ROBERTO BORGES DESPACHO : AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/12/2013, BANCA 0 2 HORÁRIO: 13:30, A SER REALIZADA NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA NO FÓRUM ÁGUAS LINDAS, SITUADO APM QD 2 5, LOTE 01, J
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2228 690 (10137-65.2015.8.0.0101), tendo a parte requerida nesta lide (e requerente na Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato) apresentado contestação à fls. 62/66 da Ação de Consignação em Pagamento), sem negar ou impugnar o teor do referido documento. Desta forma, reputo válidas as informações constantes no referido documento de fls. 14/14v da Ação de
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2228 690 (10137-65.2015.8.0.0101), tendo a parte requerida nesta lide (e requerente na Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato) apresentado contestação à fls. 62/66 da Ação de Consignação em Pagamento), sem negar ou impugnar o teor do referido documento. Desta forma, reputo válidas as informações constantes no referido documento de fls. 14/14v da Ação de
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3497 1234 bem como de supostos inadimplementos de obrigações pecuniárias previstas no contrato celebrado, o que está em discussão nestes autos, em 28/04/2020 os autores encaminharam aos requeridos notificação extrajudicial que, no entanto, foi entregue apenas ao requerido Henrique (fls. 33/38). Houve contranotificações extraj
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3497 1234 bem como de supostos inadimplementos de obrigações pecuniárias previstas no contrato celebrado, o que está em discussão nestes autos, em 28/04/2020 os autores encaminharam aos requeridos notificação extrajudicial que, no entanto, foi entregue apenas ao requerido Henrique (fls. 33/38). Houve contranotificações extraj
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1237 506 ocorra apenas a partilha dos bens do casal litigante, e que a definição sobre os débitos e créditos da sociedade de fato sejam apurados e partilhados na outra demanda; ainda que os imóveis do casal (ora partilhados) sejam objeto de garantia de dívidas em razão do desenvolvimento da empresa de fato. Nada o
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1047 "Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum." "Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade." O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido visando fosse