10.001 resultados encontrados para somente se aplica - data: 01/12/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2198 2286 ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP) Processo 0211599-90.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Aig Seguros Sa - Vistos.Conheço e dou provimento aos embargos, eis que absolutamente impertinente a sentença de fl. 71, conferindo-se efeitos infri
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2198 2285 se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a confirmação da transferência, publicando-se o valor bloqueado.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAXIMO (OAB 115888/SP) Processo 0204693-84.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Casa Verre Ind Com Lt
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2187 1422 sendo seu “o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la”.Como, na hipótese, a Fazenda Estadual recusou a indicação, por não despertarem os bens interesse em leilão, e o executado não demonstrou estar-se diante de hipótese de exceção à regra legal, indefiro a nomeação procedida.Assim, não hav
Recife, 10 de setembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIX Ć NÀ 168 - 5 § 1º O diferimento previsto no caput também se aplica: (AC) § 4° O diferimento de que trata o caput somente se aplica: (AC) I - à saída interna e importação do exterior de estrutura e cabo metálico com destino à usina geradora de energia eólica; e (AC) I - até 31 de dezembro de 2032, às seguintes operações promovidas por estabelecimento industrial: (AC) a) saída
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2187 1423 Como o pagamento se deu depois do ajuizamento da ação, não deve ser a Fazenda do Estado condenada ao pagamento da verba honorária.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devol
4 - Ano XCIX Ć NÀ 168 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 25. O montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo na saída interna das mercadorias relacionadas no Anexo 18, promovida por central de distribuição ou estabelecimento industrial, com destino a central de distribuição de supermercados ou de drogarias (Convênio ICMS 190/2017): (NR) .............................................
a adição da condenação após o trânsito em julgado. Retornem os autos ao arquivo. Int. 0015191-31.2002.403.6100 (2002.61.00.015191-7) - ATHANAZILDO CORREA NETO(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E SP009441A - CELIO RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP008105 - MARIA EDNA GOUVEA PRADO) Não tendo havido condenação em honorários advocatícios por força do disposto no art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, a posterior declara
a adição da condenação após o trânsito em julgado. Retornem os autos ao arquivo. Int. 0015191-31.2002.403.6100 (2002.61.00.015191-7) - ATHANAZILDO CORREA NETO(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E SP009441A - CELIO RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP008105 - MARIA EDNA GOUVEA PRADO) Não tendo havido condenação em honorários advocatícios por força do disposto no art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, a posterior declara
que somente se aplica às condenações fundadas em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, o que não se aplica à pretensa condenação em honorários advocatícios, que implicaria a adição da condenação após o trânsito em julgado.Retornem os autos ao arquivo.Int. 0025878-33.2003.403.6100 (2003.61.00.025878-9) - CARLOS ROBERTO MATHEUS(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E SP009441A - CELIO RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP
que somente se aplica às condenações fundadas em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, o que não se aplica à pretensa condenação em honorários advocatícios, que implicaria a adição da condenação após o trânsito em julgado.Retornem os autos ao arquivo.Int. 0006117-79.2004.403.6100 (2004.61.00.006117-2) - OLINDA DE PAULO PACCE(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E SP009441A - CELIO RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP0